Diretor Gentil Nogueira retira processo de pauta após parecer de força executória da Procuradoria Federal; deliberação sobre o Termo de Intimação está suspensa até análise de mérito.
O rito administrativo que avalia a caducidade da concessão da Enel São Paulo sofreu uma interrupção decisiva nesta terça-feira (24/03). O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Gentil Nogueira, retirou o processo da pauta da Reunião Pública Ordinária da diretoria, cumprindo uma determinação judicial que suspende os desdobramentos do Termo de Intimação (TI) lavrado contra a distribuidora paulista.
A decisão ocorre em um momento de alta temperatura política e regulatória, no qual a agência vinha sendo pressionada a dar um desfecho sobre a qualidade dos serviços prestados na maior metrópole do país. Contudo, a estratégia jurídica da concessionária logrou êxito em paralisar o julgamento antes que a diretoria colegiada pudesse se manifestar sobre a recomendação de extinção do contrato.
Parecer de Força Executória e Rito Processual
A movimentação do regulador foi motivada por orientações técnicas e jurídicas recebidas na véspera da reunião. A Procuradoria Federal junto à ANEEL encaminhou um ofício com o parecer de força executória, ratificando a necessidade de obediência imediata à decisão judicial proferida na última quinta-feira (19/03).
A liminar obtida pela Enel SP suspende a deliberação do processo até que o mérito da ação movida pela empresa seja devidamente apreciado. Ao comunicar a retirada do item da pauta do colegiado, o diretor relator destacou o recebimento da orientação jurídica:
“Recebi na segunda-feira (23) ofício da Procuradoria Federal junto à reguladora com o parecer de força executória, orientando o cumprimento imediato da decisão judicial da última quinta-feira (19) que suspendeu a deliberação do processo até a análise de mérito de ação movida pela distribuidora.”
Segurança Jurídica em Xeque
O caso da Enel SP é observado de perto por todo o mercado de distribuição, uma vez que o processo de caducidade é considerado a “pena de morte” para uma concessão. A suspensão judicial levanta discussões sobre o devido processo legal e o cumprimento de prazos de defesa, elementos que fundamentaram a ação da distribuidora.
Especialistas do setor apontam que a retirada de pauta evita uma potencial nulidade administrativa futura, mas prolonga a incerteza regulatória sobre a área de concessão da capital paulista. O Termo de Intimação, que agora aguarda o desfecho nos tribunais, é o estágio mais avançado de fiscalização punitiva previsto no arcabouço normativo do setor elétrico brasileiro.
Perspectivas para o Setor de Distribuição
Com o processo travado no Judiciário, a ANEEL fica impedida de avançar na recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME). O mercado monitora agora os próximos passos da agência para recorrer da decisão, enquanto a Enel SP ganha fôlego para tentar reverter, via plano de resultados ou melhoria de indicadores, a imagem de fragilidade operacional que deu origem ao processo.
O desfecho deste impasse será determinante para balizar o rigor das futuras renovações de concessões de distribuição que ocorrerão nos próximos anos, definindo os limites entre a discricionariedade do regulador e a proteção aos contratos vigentes.



