Repasse de R$ 0,3515 por litro neutraliza reoneração de PIS/Cofins nas distribuidoras; estatal analisa termos da MP nº 1.363/2026, que prevê subsídio de R$ 1,12 para estabilização do mercado.
O refino e o abastecimento de combustíveis no Brasil passam por uma importante reconfiguração fiscal e comercial. A Petrobras anunciou a aplicação de um desconto de R$ 0,3515 por litro em seus preços de venda de óleo diesel A de uso rodoviário para as distribuidoras. A medida, que passa a vigorar a partir deste dia 1º de junho, está integrada às regras de subvenção econômica instituídas pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.358, do Decreto nº 12.984 e da recém-publicada Portaria MF nº 1.584.
Com o ajuste, o preço médio de venda do combustível fóssil nas refinarias da estatal recua de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro. Segundo os parâmetros macroeconômicos monitorados pela companhia, o novo patamar nominal representa uma retração real de 37,4% quando comparado ao preço praticado em 31 de dezembro de 2022, considerando a atualização inflacionária do período.
Mecanismo de compensação tributária e impacto ao consumidor
A equalização promovida pela petroleira cumpre uma função de amortecimento tarifário na cadeia de downstream. O desconto repassado às distribuidoras, em valor equivalente ao teto da subvenção fixada pelo Ministério da Fazenda, foi desenhado para mitigar os impactos inflacionários diretos sobre o frete e o transporte rodoviário.
Na ponta final da bomba, o alívio financeiro concedido através do arcabouço da Medida Provisória operará um efeito de compensação matemática na estrutura de custos dos postos de combustíveis. O abatimento de R$ 0,3515 tem como meta técnica neutralizar a reoneração integral das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o óleo diesel, cuja vigência também está programada para este início de junho.
Novo teto de subvenção de R$ 1,12 e governança corporativa
Paralelamente ao repasse imediato, a governança regulatória do setor de combustíveis ganhou um novo vetor de atenção. O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.363/2026, autorizando a abertura de uma nova linha de subvenção econômica direcionada a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país. O novo instrumento estipula um subsídio de R$ 1,12 por litro.
A estratégia da administração federal foca na mitigação de riscos de desabastecimento e na contenção da volatilidade internacional da commodity. Diante do novo cenário normativo, a alta administração da Petrobras adota uma postura de cautela analítica antes de aderir formalmente ao programa habitualmente gerido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): “A Petrobras está avaliando os termos da nova subvenção. Qualquer decisão da companhia sobre esse tema será tempestivamente divulgado ao mercado nacional.”
A análise dos termos da MP nº 1.363/2026 pela petroleira ocorre em meio às discussões do mercado sobre a manutenção da paridade de importação (PPI) por agentes privados e a sustentabilidade fiscal dos subsídios temporários ao refino doméstico, fatores críticos para o planejamento logístico e para o nível de estoques reguladores de combustíveis ao longo do segundo semestre.



