Órgão antitruste valida monitoramento da concorrência por área de concessão, mas alerta que medidas como segregação de marcas e estruturas exigem evidências robustas de prejuízo ao mercado
A discussão sobre os limites da atuação de grupos econômicos que operam simultaneamente na distribuição e na comercialização varejista de energia ganhou um novo capítulo. Em manifestação enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou prudência na adoção de medidas restritivas contra a verticalização do setor, defendendo que eventuais intervenções regulatórias sejam proporcionais aos riscos efetivamente demonstrados.
A posição foi apresentada em nota técnica conjunta da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do órgão antitruste, elaborada no âmbito da Consulta Pública nº 07/2025, que discute novas regras concorrenciais para o varejo de energia e a implementação do Open Energy.
Embora reconheça a existência de potenciais vantagens competitivas para grupos verticalizados, o CADE concluiu que os dados analisados até o momento não justificam a adoção automática de remédios estruturais severos, como a segregação obrigatória de marcas, estruturas físicas ou equipes entre distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Mercado livre varejista entra no radar concorrencial
A discussão ocorre em meio ao avanço da abertura do mercado de energia para consumidores de menor porte e ao crescimento acelerado da comercialização varejista. Para a ANEEL, a expansão desse segmento exige mecanismos capazes de evitar que distribuidoras utilizem sua posição histórica junto aos consumidores para favorecer comercializadoras ligadas ao mesmo controlador.
A preocupação regulatória está relacionada principalmente às assimetrias de informação existentes dentro das áreas de concessão. As distribuidoras possuem relacionamento consolidado com os consumidores, acesso a informações de consumo e maior reconhecimento de marca, fatores que podem influenciar decisões de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O CADE reconhece que esses elementos podem gerar vantagens competitivas relevantes, especialmente entre consumidores do Grupo A com menor experiência no mercado livre. No entanto, destaca que a simples existência dessas condições não constitui, por si só, evidência de dano concorrencial.
Área de concessão pode ser usada para monitoramento, mas não define mercado relevante
Um dos pontos mais sensíveis da discussão envolve a delimitação geográfica do mercado analisado. Enquanto distribuidoras defendem que a comercialização varejista deve ser avaliada sob uma ótica nacional, a área técnica da ANEEL sustenta que a concorrência precisa ser observada dentro das áreas de concessão, onde as vantagens informacionais efetivamente se manifestam.
A nota técnica do CADE adota uma posição intermediária. O órgão considera legítimo que a agência utilize as áreas de concessão como referência para monitoramento preventivo da concorrência. Entretanto, alerta que essa abordagem não deve ser interpretada automaticamente como uma definição jurídica de mercado relevante nem servir de fundamento para presumir condutas anticompetitivas decorrentes da integração vertical.
Na avaliação do conselho, a definição de mercado relevante deve continuar sendo analisada caso a caso, considerando as características específicas de cada situação.
Indicadores apontam redução da concentração
Para embasar sua análise, o CADE examinou dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entre janeiro de 2024 e março de 2026. Os resultados mostram que, em nível nacional, o mercado varejista permanece amplamente desconcentrado. O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), principal métrica internacional utilizada para medir concentração de mercado, caiu de 386,95 pontos em 2024 para 332,49 pontos em 2026, patamar muito inferior ao limite de 1.500 pontos geralmente utilizado como referência para alertas concorrenciais.
Quando a análise é realizada por área de concessão, o cenário se mostra mais heterogêneo, mas também revela uma tendência de aumento da competição. O HHI médio local recuou de 2.668 para 1.930 pontos no período. Paralelamente, o número de mercados classificados como não concentrados aumentou de 21 para 32 áreas de concessão, enquanto os mercados considerados altamente concentrados diminuíram de 17 para 10.
Outro indicador observado foi a perda de participação das líderes de mercado. A comercializadora mais relevante reduziu sua presença em 39 das 49 áreas analisadas, enquanto 22 regiões registraram mudança na liderança do mercado varejista. Apesar disso, a presença das empresas ligadas às distribuidoras continua significativa. Em 23 concessões, a comercializadora associada ao grupo distribuidor ainda ocupa a liderança do mercado varejista.
Restrições severas exigem justificativas robustas
A principal divergência entre CADE e ANEEL está relacionada à intensidade das medidas regulatórias em análise. A proposta da agência prevê restrições como a vedação ao compartilhamento de marcas, identidade visual, instalações físicas e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico. O regulador também pretende reforçar a proibição de compartilhamento privilegiado de informações comerciais e impedir práticas que possam dificultar a migração de consumidores para fornecedores independentes.
O CADE não questiona a legitimidade da supervisão regulatória, mas avalia que intervenções dessa natureza devem observar critérios rigorosos de necessidade, adequação e proporcionalidade. Na visão do órgão antitruste, medidas estruturais mais profundas demandam evidências concretas de prejuízo à concorrência, sob o risco de criar distorções regulatórias e afetar incentivos para investimentos no setor.
A nota técnica também ressalta que exigências de desverticalização ou separação compulsória de marcas não encontram respaldo automático nos parâmetros tradicionalmente adotados pelo Guia de Remédios Antitruste do próprio conselho.
Open Energy recebe apoio do órgão antitruste
Se houve cautela em relação às restrições à verticalização, o mesmo não ocorreu com o projeto de Open Energy. O CADE manifestou apoio à proposta de criação de uma plataforma padronizada para compartilhamento de dados dos consumidores por meio de APIs, em modelo semelhante ao Open Finance implementado no sistema bancário.
A expectativa é que a iniciativa reduza assimetrias informacionais, amplie a portabilidade de dados, facilite a comparação entre ofertas e estimule o desenvolvimento de novos produtos e serviços energéticos. Na avaliação do conselho, a abertura estruturada dos dados pode ser um instrumento mais eficiente para fortalecer a concorrência do que a imposição de barreiras estruturais aos agentes verticalizados.
Decisão final ficará com a diretoria da ANEEL
Com o encerramento da fase de contribuições da consulta pública, o processo avança para análise da diretoria colegiada da ANEEL. A relatoria está sob responsabilidade da diretora Agnes da Costa, que deverá consolidar as contribuições recebidas e definir a redação final do regulamento.
O resultado será acompanhado de perto pelo mercado. Mais do que disciplinar a convivência entre distribuidoras e comercializadoras, a decisão tende a estabelecer as bases regulatórias para a próxima etapa da abertura do mercado de energia brasileiro e para a implementação do Open Energy, considerado um dos projetos mais relevantes de modernização do setor elétrico na atual década.



