Decreto nº 12.990 oficializa contingenciamento de R$ 8,3 bilhões em pastas técnicas e impõe limites rígidos de empenho para Aneel e ANP até o final de 2026.
O governo federal formalizou um severo aperto fiscal que atinge diretamente o coração da infraestrutura e do planejamento energético nacional. O Decreto nº 12.990, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, detalha a distribuição de um contingenciamento que bloqueia R$ 8,3 bilhões previstos no orçamento de pastas e agências reguladoras ligadas ao setor de infraestrutura. A medida integra um esforço fiscal mais amplo da gestão central, cujo bloqueio total alcançou a marca de R$ 23 bilhões para o exercício de 2026.
No ambiente de negócios do setor elétrico e de combustíveis, o movimento acendeu alertas sobre a capacidade operacional e o ritmo de investimentos de órgãos fundamentais para a estabilidade regulatória do país.
Impacto Regulatório: Aneel e ANP sob Limites Estritos
O monitoramento do fluxo financeiro revela que o corte não poupou as autarquias especiais, cujas autonomias financeiras vêm sendo amplamente debatidas pelo mercado. De acordo com os anexos técnicos que estabelecem os limites de movimentação e empenho para despesas primárias discricionárias (as chamadas “demais despesas” sob o identificador RP 2), as agências reguladoras vinculadas ao cenário de energia operam sob tetos severamente restritos:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): O órgão regulador do setor elétrico teve seu limite de empenho fixado em apenas R$ 79,53 milhões até julho, com uma flexibilização gradual que permite atingir R$ 147,47 milhões até dezembro.
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): A agência responsável pelo abastecimento e refino recebeu um teto de R$ 88,64 milhões até julho, alcançando o limite final de R$ 164,48 milhões até dezembro.
Para fins de contextualização macrosetorial, a Agência Nacional de Mineração (ANM), crucial para a cadeia de transição energética e minerais estratégicos, teve o limite anual estabelecido em R$ 102,80 milhões até dezembro (iniciando com R$ 58,44 milhões no horizonte de julho).
O Gargalo no Ministério de Minas e Energia
O Ministério de Minas e Energia (MME), formulador das políticas públicas para eletricidade, óleo, gás e mineração, também enfrentará restrições severas em suas despesas discricionárias corporativas. Para o empenho direto da pasta (RP 2), o limite autorizado para o período acumulado até julho é de apenas R$ 224,53 milhões. O teto total para todo o ano de 2026 foi congelado em R$ 475,56 milhões até dezembro.
Especialistas em finanças públicas apontam que o estrangulamento dessas rubricas pode comprometer o andamento de estudos de planejamento energético, a digitalização de processos regulatórios e a fiscalização de concessões essenciais de geração e transmissão em um momento em que o país lida com desafios climáticos e forte expansão das fontes renováveis.
O Cenário Macro da Infraestrutura
O redesenho orçamentário assinado pelo Executivo expõe uma clara priorização de blindagem das emendas parlamentares em detrimento do orçamento discricionário dos ministérios técnicos. Pastas de alta intensidade de capital, como o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos, também tiveram seus cronogramas de desembolso severamente achatados para os meses subsequentes.
A justificativa fiscal do governo ampara-se no cumprimento estrito da legislação fiscal vigente (Lei Complementar nº 200/2023). No entanto, agentes do mercado financeiro e concessionárias de energia elétrica observam com ceticismo a retenção de receitas que, originalmente, deveriam garantir a eficiência regulatória em um mercado de livre contratação em plena expansão.



