Relatório da MP 1304 redefine regras de operação do sistema, incentiva hidrelétricas e amplia contratações de térmicas e biomassa

Novo texto propõe mudanças nos critérios de operação e formação de preços, estabelece prioridade hídrica para UHEs e prevê contratação de 7 GW em térmicas e renováveis

O relatório da Medida Provisória 1304, apresentado nesta terça-feira (28) no Congresso Nacional, introduz uma série de alterações estruturais nas regras de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e na política de expansão da geração elétrica no Brasil.

O texto propõe novos parâmetros para operação e formação de preços, cria mecanismos de incentivo à implantação de hidrelétricas, inclui essas usinas no Licenciamento Ambiental Especial (LAE) e amplia o escopo de contratações vinculadas à Lei da Eletrobras, contemplando térmicas a gás natural, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

O parecer foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e faz parte do conjunto de medidas que buscam consolidar a modernização regulatória e o equilíbrio entre segurança energética, sustentabilidade ambiental e previsibilidade de custos no setor elétrico.

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Novos critérios para operação e formação de preços

Um dos pontos centrais do relatório é a introdução de novos parâmetros operativos e econômicos a serem considerados tanto na operação do sistema elétrico quanto na formação dos preços de energia.

De acordo com o texto, passam a integrar o cálculo:

  • Restrições de rampa de subida e descida de usinas hidrelétricas e termelétricas;
  • Limites de defluência e armazenamento dos reservatórios hídricos;
  • Reserva de potência operativa para garantir estabilidade e confiabilidade da rede.

Esses critérios refletem uma tentativa de adequar o despacho e a precificação da energia à realidade técnica e ambiental das usinas, incorporando fatores de flexibilidade e de segurança operativa.

Especialistas avaliam que a medida tende a aproximar o Brasil de modelos internacionais de precificação, em que o preço horário considera restrições físicas e operacionais, reduzindo distorções e valorizando a flexibilidade do parque gerador, um aspecto essencial na expansão de fontes intermitentes como a eólica e a solar.

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Hidrelétricas ganham prioridade em licenciamento e na política de recursos hídricos

O relatório da MP 1304 também estabelece uma nova abordagem para o licenciamento e incentivo à geração hidrelétrica, apontando para um esforço do governo em revalorizar o papel das usinas de base hídrica na transição energética.

Entre os dispositivos propostos, destacam-se a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos hidrelétricos e o reconhecimento formal de que a segurança hídrica e energética são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Essas medidas buscam acelerar o processo de licenciamento, historicamente apontado como um dos principais gargalos à expansão da geração hídrica, sem abrir mão das salvaguardas ambientais.

Analistas ressaltam que a inclusão das UHEs no escopo do LAE representa um avanço institucional importante, pois cria previsibilidade e celeridade processual para empreendedores, especialmente em projetos de pequeno e médio porte, considerados estratégicos para o equilíbrio do sistema.

Contratações da Lei da Eletrobras: 4,25 GW de gás e 3 GW de biomassa

Outro ponto de destaque é a atualização do cronograma e das regras de contratação de usinas térmicas vinculadas à Lei nº 14.182/2021, que autorizou a capitalização da Eletrobras.

O novo texto da MP 1304 determina a contratação de 4,25 gigawatts (GW) em térmicas a gás natural, com inflexibilidade mínima de 50% e período de suprimento de 20 anos. A medida reforça a intenção de garantir segurança energética e capacidade de resposta rápida do sistema, especialmente em momentos de hidrologia adversa.

Além disso, o relatório acrescenta 3 GW de térmicas a biomassa e 4,9 GW de PCHs e UHEs até 50 MW, com novo cronograma de contratação. A inclusão das fontes renováveis na mesma estrutura de contratação busca diversificar a matriz e estimular a geração descentralizada e de base firme, particularmente nas regiões Centro-Oeste e Sudeste.

Para o setor, a medida sinaliza um reequilíbrio entre confiabilidade e sustentabilidade, ao combinar térmicas despacháveis e fontes limpas de menor impacto ambiental.

Repercussão e próximos passos no Congresso

A apresentação do relatório por Eduardo Braga ocorreu em sessão conjunta, mas a votação foi adiada após pedido de vista, devendo ocorrer na quarta-feira (29).

A expectativa é que, uma vez aprovado, o texto siga para análise do plenário da Câmara dos Deputados. O setor elétrico acompanha de perto as negociações, dado o impacto potencial das medidas sobre formação de preços, planejamento da expansão e políticas de contratação de longo prazo.

A MP 1304, que também trata de temas como autoprodução, abertura de mercado e teto da CDE, tem se consolidado como um instrumento central na agenda de reformas estruturais do setor elétrico brasileiro.

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