Texto apresentado por Eduardo Braga altera base orçamentária da Conta de Desenvolvimento Energético para 2025 e inclui isenção tributária e leilões para sistemas de armazenamento
O relator da Medida Provisória 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta terça-feira (28) o novo texto da proposta que redefine pontos centrais da política energética brasileira, entre eles o teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a regulamentação do armazenamento de energia.
O parecer foi discutido em sessão conjunta no Congresso, mas teve sua votação adiada para esta quarta-feira (29), após pedido de vista dos parlamentares, conforme antecipou o presidente da sessão, deputado Fernando Filho (União-PE).
A medida é considerada um dos pilares da agenda de modernização do setor elétrico e busca equilibrar a sustentabilidade financeira do sistema com o avanço tecnológico da transição energética.
Teto da CDE agora usa orçamento de 2025 como referência
Um dos principais ajustes do relatório está na manutenção do teto da CDE, com uma mudança relevante: a base de cálculo passará a ser o orçamento de 2025, e não mais o de 2026, como estava previsto anteriormente.
A CDE é um dos principais instrumentos de financiamento das políticas públicas do setor elétrico, responsável por custear subsídios tarifários, universalização do acesso à energia, incentivos às fontes renováveis e compensações regionais. O seu crescimento contínuo tem sido motivo de preocupação para o governo e o mercado, por representar pressão tarifária direta sobre os consumidores.
De acordo com o novo texto, o pagamento do encargo de ultrapassagem do teto passará a ser segregado por tipo de despesa, o que permitirá maior rastreabilidade dos recursos e transparência na destinação dos encargos. A medida busca evitar o subsídio cruzado entre programas distintos e promover previsibilidade orçamentária.
A expectativa é que o novo modelo traga estabilidade regulatória e controle de custos em um momento de forte pressão fiscal e de expansão de incentivos para a transição energética.
Armazenamento ganha marco legal com incentivos fiscais e leilões
O relatório da MP 1304 também inova ao instituir um marco regulatório para o armazenamento de energia, um tema que vinha sendo debatido há anos no Congresso e no setor elétrico.
O texto prevê isenção de PIS, Cofins e IPI para a compra e importação de equipamentos de armazenamento, medida semelhante ao modelo do programa ReDTA (Regime Especial de Desenvolvimento da Atividade de Transmissão de Energia Elétrica). O custo fiscal estimado é de R$ 1 bilhão para 2026, segundo cálculos apresentados pelo relator.
Além da desoneração tributária, a proposta define mecanismos estruturais para o segmento, incluindo:
- Regulamentação da atividade de armazenamento pela ANEEL;
- Inclusão dos sistemas de armazenamento no planejamento da expansão da rede básica;
- Definição de regras de remuneração específicas para a atividade;
- Previsão de leilões dedicados à contratação de sistemas de armazenamento.
Esses dispositivos devem impulsionar o desenvolvimento de projetos de baterias estacionárias, sistemas híbridos e soluções de armazenamento distribuído, especialmente para a integração de fontes intermitentes como eólica e solar.
Para analistas, a medida representa um passo decisivo para a modernização da matriz elétrica brasileira, que hoje carece de instrumentos regulatórios que permitam capturar o valor da flexibilidade e da estabilidade de frequência trazidos por sistemas de armazenamento.
Impactos esperados: eficiência, previsibilidade e inovação
A inclusão do armazenamento no escopo da política energética e a revisão do teto da CDE têm implicações diretas para a competitividade do mercado livre de energia, a modicidade tarifária e o planejamento de longo prazo do setor.
O controle de crescimento da CDE tende a evitar repasses tarifários excessivos e trazer maior previsibilidade aos custos do sistema elétrico, um ponto sensível para distribuidoras e consumidores livres. Por outro lado, o marco do armazenamento cria condições estruturais para o avanço de novas tecnologias, favorecendo o equilíbrio da rede e a expansão de renováveis sem comprometer a confiabilidade do sistema.
Especialistas apontam que o Brasil pode, com as novas regras, abrir caminho para a implantação de grandes baterias em usinas híbridas, sistemas de backup para data centers e até armazenamento distribuído em micro e minirredes, um movimento alinhado às tendências globais de digitalização e descarbonização.
Votação adiada e próximos passos no Congresso
Com o pedido de vista apresentado por parlamentares, a votação do relatório da MP 1304 foi adiada para esta quarta-feira (29). A expectativa é que, após a análise na Comissão Mista, a matéria siga para votação no plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
A tramitação da MP é acompanhada de perto por agentes do setor elétrico, associações e investidores institucionais, que enxergam na proposta um marco regulatório fundamental para a próxima década de expansão e modernização do sistema elétrico brasileiro.
A combinação entre controle orçamentário via CDE e incentivos à inovação tecnológica cria um arcabouço que pode redefinir a trajetória da transição energética no país.
Brasil se aproxima de um novo ciclo de modernização elétrica
Ao redefinir as bases da CDE e estabelecer mecanismos para o armazenamento, a MP 1304 coloca o Brasil mais próximo de uma estrutura de governança energética moderna e integrada, combinando responsabilidade fiscal, inovação tecnológica e sustentabilidade.
O texto reforça a tendência de planejamento integrado entre geração, transmissão, armazenamento e consumo, promovendo maior eficiência na expansão do sistema elétrico e no uso dos recursos públicos.
Para o setor, trata-se de uma oportunidade histórica: criar as bases para um mercado mais aberto, digital e limpo, capaz de sustentar a crescente demanda por energia elétrica e garantir segurança no processo de descarbonização da economia.



