ANEEL define fatores de garantia física de Usinas Hidrelétricas para Distribuidoras em 2026

Essa medida contribui para a eficiência e equidade na distribuição de recursos entre as distribuidoras

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu hoje (12/12) os fatores de garantia física de usinas hidrelétricas em regime de cotas alocados às distribuidoras para o ano de 2026. Além disso, foi decidida a revisão dos fatores de garantia física das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e das cotas de 2024 oriundas da usina hidrelétrica de Paraibuna.

Essa determinação da ANEEL segue as disposições da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que disciplinou a prorrogação das concessões de geração e estabeleceu o regime de cotas de garantia física de energia e potência para as usinas hidrelétricas com concessões prorrogadas. O regime de cotas é aplicado também às usinas hidrelétricas com concessões licitadas e na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Submódulo 11.2 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária), a ANEEL revisa anualmente as cotas de garantia física para o terceiro ano subsequente ao ano do cálculo. A alocação de cotas é realizada em termos de fatores de garantia física, sendo proporcionais ao mercado faturado de cada distribuidora do SIN com base nos doze meses encerrados em dezembro do ano anterior ao cálculo.

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Essa medida contribui para a eficiência e equidade na distribuição de recursos entre as distribuidoras, promovendo a transparência e o correto funcionamento do setor elétrico brasileiro.

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