Ministério propõe revisão de regras do mercado livre, PLD, encargos, contratação das distribuidoras e supridor de última instância; TFSEE para comercializadores também entra em consulta
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta segunda-feira (24/8) consulta pública para regulamentar parte das mudanças previstas na reforma do setor elétrico. A minuta de decreto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às disposições da Lei nº 15.269/2025 e estabelece novas regras para comercialização, contratação e operação do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. Entre os principais pontos estão a flexibilização da exigência de contratação integral da carga, mudanças nos limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), revisão da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) e regulamentação do armazenamento de energia.
O MME também colocou em consulta, pelo mesmo prazo, a metodologia de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para comercializadores, obrigação criada pela Lei nº 15.269/2025.
Mercado livre ganha novas regras
A minuta avança sobre a regulamentação necessária à ampliação do Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto atualiza os prazos para migração e retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV.
Também está em discussão a flexibilização da obrigatoriedade de consumidores e distribuidoras contratarem 100% de sua carga, além de uma revisão do enquadramento do consumidor parcialmente livre. Outro ponto é o supridor de última instância (SUI), agente responsável por garantir o atendimento em situações excepcionais. A proposta dispensa o SUI da comprovação de lastro e determina a segregação de despesas e custos relacionados à atividade.
As mudanças ocorrem em preparação para a abertura integral do mercado livre e buscam adequar o modelo de comercialização à entrada de novos agentes e formatos de contratação.
Armazenamento passa a ter categoria na CCEE
O armazenamento de energia é um dos principais avanços regulatórios previstos na minuta. O texto cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos dentro da categoria de comercialização.
Os agentes que comercializarem a energia armazenada deverão ter representação na CCEE. A proposta também permite que as condições de acesso às redes elétricas estabeleçam requisitos específicos de controle, capacidade e flexibilidade para os sistemas de armazenamento.
A inclusão do segmento no marco regulatório ocorre em meio à expansão de fontes renováveis variáveis e à necessidade de ampliar os recursos de flexibilidade do sistema. A regulamentação deverá estabelecer as condições para que esses ativos participem da dinâmica de comercialização e operação do setor.
A minuta também incorpora a flexibilidade entre as modalidades de contratação de reserva de capacidade e estabelece novos dispositivos relacionados à garantia física dos empreendimentos.
PLD e Mercado de Curto Prazo entram na revisão
A formação de preços também será afetada pela proposta. O MME prevê a revisão dos limites mínimo e máximo do PLD, além de novos parâmetros para sua formação e para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). O texto permite ainda reavaliar a periodicidade de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo.
A mudança pode afetar a dinâmica de exposição e liquidação dos agentes, em um mercado que passa por crescente complexidade com a expansão das fontes renováveis e a entrada de novas modalidades de comercialização. A minuta também estabelece critérios para comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais envolvendo armazenadores.
ESS passa a contemplar cortes de geração
Na área de encargos, a proposta readequa a alocação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica ao consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto também prevê a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica.
A medida insere o tratamento regulatório do curtailment no conjunto de regras de encargos e busca definir a forma de alocação dos custos associados a situações em que a geração precisa ser reduzida por restrições externas ou operativas.
Distribuidoras terão de passar pelo MCSD
Para as distribuidoras, a minuta torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes da realização de leilões de energia.
O mecanismo permite que sobras e déficits contratuais sejam compensados entre as próprias distribuidoras antes da necessidade de contratação de novos volumes. A proposta também simplifica o critério de apuração da exposição contratual. Outro ponto de impacto para as distribuidoras é o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou exposição involuntária decorrente da migração de consumidores para o ACL.
A minuta ainda revisa critérios relacionados ao submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e à classificação da demanda para definir a contratação de energia existente ou nova.
Comercializadores entram na cobrança da TFSEE
Em paralelo à minuta de decreto, o MME abriu consulta pública sobre a regulamentação da TFSEE para os comercializadores de energia. A obrigação foi criada pela Lei nº 15.269/2025, que ampliou a incidência da taxa aos agentes de comercialização. A medida busca estabelecer maior isonomia entre os segmentos sujeitos à fiscalização e à regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A TFSEE foi instituída pela Lei nº 9.427/1996 e já incidia sobre agentes de geração, transmissão e distribuição. A cobrança é anual e considera a modalidade e o porte da atividade. Para os comercializadores, a proposta em consulta deverá definir critérios de cálculo compatíveis com as características econômicas do segmento, observando princípios de proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva.
Consultas ficam abertas por 45 dias
As duas consultas públicas abertas pelo MME fazem parte da regulamentação da Lei nº 15.269/2025 e avançam sobre diferentes componentes do novo desenho do setor elétrico.
A minuta dos decretos concentra alterações estruturais em mercado livre, armazenamento, PLD, MCP, encargos, contratação das distribuidoras e supridor de última instância. Já a consulta da TFSEE estabelece as bases para a cobrança da taxa dos comercializadores.
As contribuições poderão ser apresentadas ao MME durante 45 dias, período em que os agentes poderão avaliar os impactos das propostas e sugerir ajustes antes da edição definitiva das normas.



