Axia fecha acordo de R$ 1,3 bi no STF com Piauí e União para encerrar disputa da Cepisa

Entendimento consensual prevê quitação em duas parcelas e encerra contencioso histórico sem novo impacto no balanço da companhia.

A Axia Energia firmou um Termo de Transação com a União e o Governo do Estado do Piauí para extinguir a Ação Cível Originária (ACO) 3.024 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo pacifica uma disputa jurídica histórica sobre reequilíbrios financeiros decorrentes do processo de privatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

Pelo arranjo pactuado, a companhia pagará R$ 1,3 bilhão ao estado do Piauí em duas parcelas fixas de R$ 650 milhões. A primeira quota vence em até cinco dias úteis após o trânsito em julgado da homologação do acórdão pelo Plenário do STF, enquanto a segunda está agendada para 20 de dezembro.

A tese do Estado e as origens da controvérsia

O litígio remontava ao arcabouço contratual do final da década de 1990, quando a União assumiu o controle das distribuidoras estaduais para posterior alienação. O governo piauiense alegava ter sofrido prejuízos financeiros pela demora na conclusão da alienação.

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Conforme a delimitação conduzida pela relatora à época, ministra Rosa Weber, a tese do ente federativo exigia a diferença entre 90% do valor apurado no leilão e o adiantamento de R$ 120 milhões recebido na fase inicial do processo. O Estado também pleiteava que a avaliação de R$ 260,4 milhões, fixada no ano 2000, sofresse atualização monetária e incorporasse o ágio médio verificado em desestatizações correlatas do setor elétrico até a transferência do controle acionário.

Previsibilidade financeira e trâmites no STF

A composição amigável foi alcançada após audiência de conciliação na Suprema Corte. Em comunicado ao mercado e acionistas, a administração da Axia esclareceu que o desfecho não trará novo impacto à sua estrutura de capital: “O valor da transação já está integralmente provisionado.”

O acordo aguarda agora a homologação do Plenário do STF para atingir eficácia plena e encerrar o passivo jurídico legado das privatizações estaduais no setor de distribuição.

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