Nova diretriz restringe exigência de autorização hídrica ao enchimento inicial e à recomposição de perdas, reduzindo etapas para projetos de armazenamento no SIN
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu novas diretrizes para a outorga de direito de uso de recursos hídricos em Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs) de ciclo fechado. A manifestação, apresentada em resposta a uma consulta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que empreendimentos sem conexão contínua com corpos hídricos naturais terão um rito hídrico mais restrito às etapas em que efetivamente ocorre uso externo da água.
A mudança reduz exigências associadas às hidrelétricas convencionais e cria maior previsibilidade regulatória para projetos de armazenamento por bombeamento. Nas UHRs de ciclo fechado, a água circula entre reservatórios artificiais, formando um circuito independente da rede hidrográfica natural.
Outorga fica concentrada nas etapas de uso externo
Pelo entendimento da ANA, a movimentação contínua da água dentro de um circuito fechado não configura, por si só, uma nova necessidade de autorização de uso de recursos hídricos. A outorga deverá ser exigida principalmente para o enchimento inicial dos reservatórios e para a reposição de perdas operacionais. Entre essas perdas estão processos naturais como evaporação e infiltração. Nesses casos, a captação necessária para recompor o volume armazenado permanece sujeita à autorização.
A interpretação considera os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e diferencia a circulação interna da água de intervenções que alteram o regime de rios e mananciais. O posicionamento da ANA também afasta, para os empreendimentos de ciclo fechado, a necessidade de análises relacionadas a impactos característicos de usinas convencionais, como aqueles associados à formação de Trechos de Vazão Reduzida (TVR).
Aneel poderá solicitar outorga preventiva
A tramitação dos pedidos poderá ocorrer pela plataforma digital Águas Brasil, concentrando o processo de solicitação de outorga em meio eletrônico. Outro ponto relevante é a possibilidade de a Aneel solicitar a outorga preventiva em nome próprio. O mecanismo permite reservar previamente a disponibilidade hídrica necessária ao empreendimento, inclusive antes da realização de eventual leilão ou da concessão da usina ao operador responsável.
A medida pode reduzir uma das incertezas enfrentadas por projetos de armazenamento que dependem de uma sequência coordenada entre planejamento elétrico, disponibilidade hídrica, licenciamento e definição do futuro operador. Ao estabelecer os limites da atuação de cada autarquia, a ANA ressaltou que a definição do procedimento dependerá do enquadramento regulatório adotado para esses empreendimentos no setor elétrico pela própria Aneel, respeitando as competências de cada órgão.
Ciclo fechado terá tratamento distinto
A manifestação também diferencia as UHRs de ciclo fechado dos projetos de ciclo aberto. No primeiro modelo, os reservatórios formam um sistema hidráulico isolado, sem dependência operacional contínua de rios ou outros corpos hídricos naturais.
Já as usinas reversíveis de ciclo aberto possuem conexão com sistemas hidrográficos e, por isso, podem demandar avaliações mais abrangentes sobre disponibilidade hídrica, impactos hidráulicos e ambientais.
A distinção é relevante porque a Aneel incluiu as usinas reversíveis de ciclo aberto em sua Agenda Regulatória 2026–2027, indicando que o tratamento regulatório dessas duas modalidades ainda seguirá processos distintos.
Armazenamento ganha relevância no planejamento elétrico
A simplificação ocorre em um momento de expansão da geração eólica e solar no Sistema Interligado Nacional (SIN). Como essas fontes apresentam produção variável, o crescimento da participação renovável aumenta a necessidade de recursos capazes de deslocar energia no tempo e oferecer flexibilidade à operação.
As UHRs funcionam como sistemas de armazenamento de longa duração: em períodos de maior disponibilidade ou menor demanda, utilizam eletricidade para bombear água ao reservatório superior. Quando a energia é necessária, a água retorna ao reservatório inferior por meio de turbinas, convertendo a energia armazenada em eletricidade.
Nesse contexto, a redução das etapas de outorga para empreendimentos de ciclo fechado pode contribuir para a estruturação de novos projetos de armazenamento no país. Além da energia armazenada, essas instalações podem prestar serviços associados à flexibilidade e ao equilíbrio operacional do sistema.
A decisão da ANA, portanto, concentra a análise hídrica nos pontos em que o empreendimento efetivamente interage com os recursos hídricos externos, preservando a necessidade de autorização para captação e recomposição de perdas, mas retirando da circulação interna da água exigências aplicáveis a sistemas conectados diretamente à hidrografia.



