Valor será atualizado anualmente pelo INCC e passa a valer em outubro para projetos de armazenamento e adução de água bruta financiados com recursos federais
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) elevou para R$ 60.001.813,30 o valor mínimo de investimento que determina a exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH). O novo piso entra em vigor em 1º de outubro de 2026, conforme a Portaria Normativa nº 573, publicada no Diário Oficial da União.
O limite anterior era de R$ 56.424.500. A atualização representa uma correção de aproximadamente 6,34% e segue a regra de reajuste anual pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), estabelecida pelo Decreto nº 12.478/2025.
Regra alcança projetos com recursos federais
O CERTOH é exigido para empreendimentos de infraestrutura hídrica de armazenamento ou adução de água bruta que atendam aos critérios previstos na regulamentação federal. O certificado busca verificar a sustentabilidade hídrica do projeto e sua contribuição para o aproveitamento dos recursos da respectiva bacia hidrográfica.
A atualização do marco regulatório em 2025 também ampliou o alcance da exigência. A regra deixou de se restringir às transferências voluntárias e passou a considerar qualquer modalidade de transferência de recursos da União para estados e municípios destinada à implantação desse tipo de infraestrutura.
Na prática, o novo enquadramento amplia a atenção regulatória sobre projetos de maior porte que utilizem recursos federais, vinculando o acesso aos aportes ao atendimento de critérios relacionados à sustentabilidade e à capacidade de manutenção dos empreendimentos.
Certificação considera operação de longo prazo
Além da viabilidade hídrica da obra, o CERTOH considera a existência de mecanismos institucionais e de gestão capazes de garantir a operação das estruturas depois da conclusão dos investimentos.
O objetivo é reduzir o risco de que ativos de infraestrutura hídrica sejam construídos sem condições adequadas de operação e manutenção no longo prazo. A análise considera, portanto, não apenas a implantação física do empreendimento, mas também sua capacidade de permanecer funcional e produzir os resultados previstos.
A ANA deverá publicar anualmente a atualização monetária do piso regulatório até outubro, conforme determinado pelo Decreto nº 12.478/2025. O valor de R$ 60.001.813,30 passa a ser a referência para os projetos enquadrados a partir de outubro de 2026.


