STJ restabelece participação de diretores da ANP em processos da Refit e reforça autonomia decisória da agência

Decisão do ministro Herman Benjamin suspende acórdão do TRF-1, valida rito adotado pela diretoria da ANP e permite retomada de processos administrativos envolvendo a refinaria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a plena participação dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo nos processos administrativos envolvendo a Refit (antiga Refinaria de Manguinhos), ao suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia questionado o procedimento adotado pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para analisar pedidos de suspeição e impedimento.

A decisão, assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, representa um desdobramento relevante para a governança da agência reguladora ao validar o rito utilizado pelo colegiado e afastar, ao menos de forma liminar, a necessidade de um novo julgamento sobre a participação dos diretores. Com isso, a ANP recupera as condições para dar continuidade aos processos administrativos e sancionatórios relacionados à refinaria.

O caso também lança luz sobre um debate recorrente entre reguladores e agentes econômicos: os limites das contestações judiciais contra decisões administrativas e os impactos que essas disputas podem provocar sobre o funcionamento dos órgãos reguladores.

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STJ valida procedimento adotado pela diretoria da ANP

A controvérsia teve origem durante a análise de pedidos de suspeição apresentados no âmbito de processos envolvendo a Refit. Na ocasião, o diretor-geral da ANP, Artur Watt, definiu que cada um dos diretores apontados participaria da deliberação referente ao eventual impedimento do outro integrante do colegiado, solução que afastou a adoção da chamada tese do “voto cruzado”, defendida pelo diretor Daniel Maia.

Posteriormente, a 11ª Turma do TRF-1 anulou essa deliberação, entendimento que obrigaria a agência a realizar uma nova votação sobre os impedimentos.

Ao analisar o recurso apresentado pela ANP, o presidente do STJ concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a nulidade do procedimento administrativo adotado pela agência. Na decisão, Herman Benjamin registra que a conclusão da instância inferior foi construída: “Com base em juízo meramente hipotético e desarrazoado (tese do voto cruzado), por não demonstrar ilegalidade manifesta no ato administrativo.”

O magistrado também observou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que uma parte provoque, de forma deliberada, situações destinadas a gerar impedimentos ou suspeições de autoridades administrativas ou judiciais, entendimento que serviu de fundamento para suspender os efeitos do acórdão do TRF-1.

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Decisão evita redução do quórum da diretoria

Um dos principais efeitos práticos da decisão do STJ é impedir que a diretoria da ANP tenha sua capacidade deliberativa reduzida em processos envolvendo a Refit.

Conforme os argumentos apresentados pela agência, a ação buscava excluir simultaneamente Pietro Mendes e Symone Araújo das deliberações, reduzindo o colegiado de cinco para apenas três diretores na análise do caso. Na avaliação do presidente do STJ, a medida poderia alterar artificialmente a composição do órgão decisório sem que houvesse demonstração de ilegalidade no procedimento administrativo adotado pela reguladora.

Ao preservar a composição original da diretoria, a decisão reforça a estabilidade institucional da ANP em um momento em que a agência conduz processos de elevada complexidade regulatória e fiscalizatória no segmento de refino de combustíveis.

Histórico de fiscalizações da Refit

A disputa judicial ocorre em paralelo a uma série de medidas fiscalizatórias adotadas pela ANP contra a Refit desde o segundo semestre de 2025. Em setembro do ano passado, a refinaria teve suas operações interditadas após uma ação conjunta entre a agência reguladora e a Receita Federal identificar supostas irregularidades operacionais, tributárias e regulatórias.

Entre os principais apontamentos estavam a importação de gasolina pronta declarada como nafta, prática que, conforme os autos administrativos, poderia gerar vantagens tributárias e operacionais; o descumprimento de determinações relacionadas à cessão de capacidade de armazenagem para distribuidoras; indícios de paralisação da atividade efetiva de refino com predominância da comercialização de combustíveis importados; além de falhas em sistemas de medição, armazenamento e controle operacional.

Já em janeiro deste ano, uma nova fiscalização resultou na interdição preventiva da unidade industrial após auditoria identificar inconformidades consideradas críticas nos sistemas de prevenção e combate a incêndios. Esses procedimentos administrativos continuam em tramitação na agência e poderão prosseguir normalmente com a retomada da participação dos diretores no colegiado.

Impactos para a atuação regulatória

Embora a decisão do STJ tenha efeitos imediatos sobre os processos envolvendo a Refit, seus reflexos ultrapassam o caso específico.

O entendimento reforça a autonomia administrativa das agências reguladoras para definir seus procedimentos internos, desde que observados os princípios da legalidade e do devido processo administrativo, reduzindo o risco de paralisação de julgamentos por questionamentos relacionados à composição dos colegiados.

Para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, a decisão também preserva a continuidade da atuação fiscalizatória da ANP, especialmente em processos que envolvem segurança operacional, conformidade regulatória e cumprimento das regras aplicáveis ao mercado de combustíveis.

Com a suspensão da decisão do TRF-1, a agência recupera a estabilidade institucional necessária para concluir processos sancionatórios e administrativos que estavam sujeitos às discussões sobre a composição de sua diretoria.

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