ANP rejeita cronograma da Petrobras e cobra aceleração das obras na UTG de Caraguatatuba

Agência considera prazo até 2031 incompatível com a expansão da oferta de gás natural e dá 30 dias para estatal apresentar novo plano de adequação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o cronograma apresentado pela Petrobras para adequação da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA), em São Paulo, às exigências da Resolução ANP nº 982/2025. A diretoria da agência considerou que a previsão de conclusão das obras apenas em 2031 comprometeria a ampliação da oferta nacional de gás natural e determinou que a estatal apresente um novo plano de ação em até 30 dias.

A decisão foi embasada em análise conjunta de quatro superintendências da reguladora, que identificaram risco de restrição estrutural ao mercado caso a modernização da unidade permanecesse no cronograma originalmente proposto pela companhia.

UTG de Caraguatatuba é estratégica para o pré-sal

A principal intervenção prevista na planta é a adequação do gás processado aos novos requisitos mínimos de teor de metano estabelecidos pela regulamentação da ANP, medida considerada fundamental para elevar a padronização e a qualidade do combustível entregue ao mercado.

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A unidade de Caraguatatuba possui papel estratégico no processamento do gás proveniente da Bacia de Santos e está conectada ao Gasoduto Route 1, um dos principais corredores de escoamento da produção do pré-sal para o mercado consumidor do Sudeste.

Na avaliação da agência, atrasos prolongados poderiam comprometer a expansão da oferta de gás nacional em um momento em que o governo busca ampliar a competitividade do insumo para a indústria e para a geração termelétrica.

Regulação temporária evita impactos no abastecimento

Para evitar riscos ao abastecimento, a ANP autorizou, de forma excepcional, a continuidade da comercialização do gás processado pela UTGCA com as especificações atuais até 31 de dezembro de 2026.

A flexibilização regulatória busca preservar o fornecimento às distribuidoras, consumidores industriais e usinas termelétricas enquanto a Petrobras executa as adaptações exigidas pela nova regulamentação.

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A manutenção dessa autorização após o prazo estabelecido dependerá do cumprimento das metas intermediárias que deverão constar no novo cronograma a ser apresentado pela estatal.

Pressão regulatória por modernização da infraestrutura

A decisão da ANP reforça a estratégia regulatória de acelerar investimentos em infraestrutura de processamento e ampliar a qualidade do gás ofertado ao mercado brasileiro.

Ao estabelecer limites mais rigorosos para o teor de metano, a Resolução nº 982/2025 busca aumentar a eficiência energética do combustível utilizado pela indústria e pelo parque termelétrico nacional, ao mesmo tempo em que pressiona os agentes a modernizar instalações consideradas críticas para a expansão do mercado de gás natural no país.

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