ANEEL aciona ANP para validar contratação firme de termelétricas após ATGás alertar para risco de judicialização e descumprimento de limites mínimos de transporte antes da assinatura dos contratos do LRCAP 2026.
O desfecho regulatório do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP) entrou em uma fase crítica de alinhamento setorial. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) submeteu formalmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o questionamento técnico apresentado pelas transportadoras de gás natural a respeito dos volumes mínimos de combustível a serem contratados pelas usinas termelétricas vencedoras do certame.
O movimento expõe uma assimetria nos dados de modelagem entre o setor elétrico e a infraestrutura de gás. Os operadores de gasodutos apontam uma diferença de 4,8 milhões de m³ diários de gás entre o somatório dos volumes constantes nos termos de compromisso firmados pelas geradoras e os montantes publicados pela Comissão Permanente de Leilões da ANEEL no Comunicado Relevante nº 11/2026.
A divergência acendeu o alerta no mercado de transporte de combustíveis. As empresas transportadoras argumentam que a brecha abre espaço para que os agentes geradores reduzam os volumes mínimos a serem efetivamente contratados na malha de gasodutos. Pelas regras vigentes do certame, as usinas térmicas que acessam o Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN) são obrigadas a garantir uma contratação firme de capacidade equivalente a, pelo menos, 70% do volume necessário para sua capacidade operativa total na saída da malha.
O impasse institucional e a competência da ANP
O conflito de informações gerou um circuito de consultas entre as autarquias federais e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Provocada inicialmente pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), que formalizou o problema por meio de correspondência oficial no início de junho, a ANEEL buscou esclarecimentos com a empresa de planejamento energético do governo para verificar a necessidade de retificação dos atos do leilão.
A EPE, contudo, delimitou o escopo de suas atribuições e recusou modificações unilaterais na modelagem física já apresentada. O posicionamento oficial da empresa de pesquisa indica que o refino dessas obrigações comerciais deve transitar pela agência reguladora do petróleo e gás natural.
O posicionamento da diretoria técnica da EPE estabelece de forma clara as fronteiras de atuação na validação regulatória: “Não identifica, no âmbito de suas competências, novos volumes a serem encaminhados para substituir os montantes pactuados ou a serem pactuados nos Termos de Compromisso. Eventuais solicitações relacionadas à validação dos volumes finais para fins de comprovação da contratação firme de transporte devem ser direcionadas à ANP, para manifestação, caso a caso, conforme previsto nas Diretrizes e no Edital.”
Cronograma regulatório sob pressão
O fator temporal adiciona severidade ao impasse. A assinatura dos Termos de Compromisso de transporte de gás constitui pré-requisito legal e mandatório para a celebração dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAP) entre os geradores adjudicatários e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O cronograma operacional da Rodada 2026 prevê que o início do suprimento de energia das usinas termelétricas existentes ocorra já no dia 1º de agosto de 2026. A proximidade da data limite confere caráter de urgência à deliberação da ANP, uma vez que qualquer atraso na validação dos volumes pode postergar as assinaturas contratuais e comprometer o planejamento de atendimento à ponta do Sistema Interligado Nacional (SIN) no segundo semestre.
O presidente da Comissão Permanente de Leilões da ANEEL, Ivo Sechi Nazareno, reforçou em correspondência oficial à chefia de gabinete da ANP a relevância do cumprimento estrito dos ritos definidos pelo Ministério de Minas e Energia para a integração do setor de gás com a geração termelétrica: “Encaminhamos para essa ANP o Ofício ATGÁS-PRES 17/2026 para conhecimento e providências, de forma a dar cumprimento ao disposto no § 2º do art. 13 da Portaria Normativa MME nº 118/2025. Importante consignar que a assinatura do Termo de Compromisso com a autorizatária da atividade de transporte de gás natural é condição necessária para a assinatura do Contrato de potência de reserva de capacidade – CRCAP, sendo que para a Rodada 2026 o início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2026.”
A expectativa do mercado agora se volta para o posicionamento da ANP. A agência precisará emitir uma manifestação caso a caso que confira segurança jurídica aos contratos de transporte, equilibrando a garantia de receita das transportadoras de gasodutos com as obrigações de inflexibilidade e disponibilidade declaradas pelas usinas térmicas no leilão de potência.



