Bruno Dantas afirma que homologação depende exclusivamente da ANEEL, mas reforça que corte de contas poderá atuar preventivamente ou invalidar atos caso identifique irregularidades
O ambiente regulatório do setor elétrico entrou em uma nova fase de tensão institucional após o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarecer que a assinatura dos contratos do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) não depende de autorização prévia da corte, embora permaneça sujeita à fiscalização e eventual revisão posterior do tribunal.
A declaração do ministro Bruno Dantas delimita com maior clareza a relação entre os ritos administrativos conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as competências de controle externo exercidas pelo TCU sobre o certame, que se tornou um dos principais focos de disputa regulatória do setor elétrico em 2026.
O posicionamento ocorre às vésperas da etapa final de homologação do leilão, prevista no cronograma regulatório para esta semana, em meio a questionamentos sobre preços-teto, modelagem econômica, segurança energética e participação de agentes sem lastro operacional efetivo.
TCU separa rito regulatório da fiscalização da corte
Ao comentar o andamento do processo, Bruno Dantas afirmou que a formalização dos contratos do LRCAP segue exclusivamente o rito administrativo estabelecido pela ANEEL e pelas regras do edital: “O foco regulatório reside em observar o momento exato em que a ANEEL dará cumprimento aos prazos estipulados pela legislação vigente e pelas diretrizes do edital.”
A declaração reduz, ao menos momentaneamente, a percepção de risco de paralisação imediata do certame por parte do tribunal. Nos bastidores do mercado, havia preocupação crescente sobre a possibilidade de o TCU impedir preventivamente a assinatura dos contratos diante das auditorias em curso envolvendo parâmetros econômicos e premissas técnicas do leilão.
Apesar disso, o ministro reforçou que a independência operacional da agência reguladora não elimina a competência constitucional do tribunal para revisar ou sustar atos administrativos posteriormente, caso sejam identificadas desconformidades: “A atuação do TCU pode ocorrer de forma preventiva, por meio de determinações que obstem a ocorrência da homologação. Contudo, se a convicção técnica do colegiado for consolidada apenas após essa etapa, o tribunal detém plena competência para expedir comandos corretivos ou decretar medidas anulatórias.”
Segurança energética entra no centro da análise do tribunal
O TCU sinalizou que a avaliação do leilão será conduzida sob uma lógica de proporcionalidade entre eventuais irregularidades identificadas e os impactos sistêmicos que uma eventual anulação poderia causar ao suprimento energético nacional.
A posição evidencia uma preocupação crescente da corte com os riscos associados à segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente em um cenário de expansão acelerada das fontes renováveis intermitentes e aumento da necessidade de potência firme.
Ao abordar o tema, Dantas indicou que o tribunal considera o abastecimento energético um elemento central da análise regulatória: “Em cenários que envolvam o risco iminente de desabastecimento energético, o tribunal obrigatoriamente sopesará essa variável. Mesmo diante da constatação de irregularidades no processo, a análise do TCU será pautada por um juízo rigoroso de proporcionalidade, confrontando a gravidade da falha identificada com a severidade das consequências sistêmicas decorrentes de uma eventual anulação.”
A manifestação é interpretada por agentes do mercado como um indicativo de cautela institucional diante dos potenciais efeitos econômicos e operacionais de uma intervenção drástica sobre o LRCAP 2026.
“Geradoras de papel” ampliam debate sobre governança do setor
Outro eixo relevante da auditoria conduzida pelo tribunal envolve a participação das chamadas “geradoras de papel”, expressão utilizada para descrever empresas ou consórcios que participam de leilões sem intenção efetiva de implantar os ativos contratados, buscando apenas valorização financeira ou revenda dos projetos no mercado secundário.
Embora tenha criticado a prática, Bruno Dantas sinalizou que o tema tende a ser tratado como uma fragilidade regulatória a ser corrigida em futuros certames, e não necessariamente como fundamento suficiente para anulação imediata do leilão atual: “A proliferação dessa modalidade de atuação é um problema que demanda correção nos certames futuros. Não considero que essa participação, sobre a qual a corte ainda não havia emitido jurisprudência ou pronunciamento prévio, ostente densidade suficiente para motivar a nulidade do leilão atual.”
A avaliação reforça a leitura de que o tribunal busca preservar segurança jurídica e estabilidade regulatória enquanto pressiona o setor elétrico por aprimoramentos nos mecanismos de habilitação e fiscalização dos agentes participantes.
Mercado acompanha possível redefinição da governança dos leilões
A discussão em torno do LRCAP 2026 ultrapassa o debate sobre contratação de potência e passa a envolver temas estruturais relacionados à governança dos leilões de energia no Brasil. O avanço das auditorias do TCU ocorre em um momento em que o setor elétrico convive com pressões simultâneas sobre segurança energética, expansão da geração firme, aumento dos encargos setoriais e necessidade de modernização regulatória.
Na avaliação de especialistas, a postura adotada pela corte poderá influenciar diretamente a modelagem de futuros certames de capacidade, principalmente em critérios ligados à comprovação de capacidade financeira, compromisso de implantação e estruturação técnica dos projetos.
Ao defender equilíbrio entre fiscalização e preservação da estabilidade do setor, Dantas também sinalizou preocupação em evitar que medidas corretivas prejudiquem investidores efetivamente comprometidos com expansão da infraestrutura energética: “É imperativo adotar cautela para não afetar os agentes econômicos que atuam com seriedade na estruturação técnica e viabilização de novos ativos. O que se deve coibir é a consolidação de uma indústria de atores puramente oportunistas, focados em mercantilizar o resultado de um certame público que foi concebido para atrair investidores dispostos a efetivamente gerar energia.”
A definição do caso tende a estabelecer um marco importante para o equilíbrio entre controle institucional, segurança jurídica e expansão da oferta de potência no sistema elétrico brasileiro.



