ANEEL abre consulta pública para reverter créditos expirados de MMGD em modicidade tarifária

Agência reguladora busca regulamentar o tratamento contábil e o repasse de excedentes de micro e minigeração após o prazo de 60 meses, conforme determina o Marco Legal da GD.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu início a um processo fundamental para o equilíbrio econômico-financeiro das tarifas de energia no Brasil. Em reunião da diretoria colegiada realizada nesta terça-feira (28), a autarquia aprovou a abertura da Consulta Pública nº **********@*******ov.br%20no%20per%C3%ADodo%20entre%2030%20de%20abril%20a%2015%20de%20junho.%20Mais%20informa%C3%A7%C3%B5es%20estar%C3%A3o%20dispon%C3%ADveis%20no%20link%20https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas”>011/2026. O objetivo é normatizar como os créditos de energia da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) que perderam a validade serão contabilizados e revertidos em benefício de todos os consumidores cativos.

A medida é um desdobramento direto da Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da GD. A legislação estipula que os créditos gerados pelo excedente de energia injetado na rede têm um prazo de validade de 60 meses. Uma vez expirado esse período, o recurso deixa de pertencer ao titular da unidade geradora e deve ser obrigatoriamente empregado na redução do custo da tarifa de energia elétrica, fomentando a modicidade tarifária.

Padronização contábil e o fluxo dos créditos excedentes

Atualmente, o mercado de MMGD opera sob o regime de compensação de energia elétrica (net metering). Quando a produção de um sistema fotovoltaico ou de outra fonte renovável supera o consumo instantâneo, o excedente é injetado na rede da distribuidora, gerando créditos que podem ser usados para abater o consumo em meses subsequentes.

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Com a iminência do vencimento dos primeiros grandes volumes de créditos sob as novas regras, a ANEEL identifica a necessidade urgente de padronizar os lançamentos contábeis. A preocupação da agência é estabelecer um rito claro para que as distribuidoras identifiquem esses saldos vencidos e os repassem de forma transparente para o cálculo tarifário.

Ao detalhar a motivação técnica da proposta, o corpo técnico da Agência destaca a importância da uniformidade no setor: “A Agência pretende padronizar os lançamentos contábeis e de regulamentação dos créditos de MMGD, com a definição da forma de repasse desses créditos expirados.”

Participação social e prazos de contribuição

A abertura desta consulta pública representa um momento estratégico para associações de consumidores, conselhos de consumidores de energia e empresas de geração distribuída. A definição de como esse valor será “devolvido” ao sistema pode influenciar diretamente a percepção de custos para os consumidores que não possuem sistemas de geração própria.

O processo de escuta ativa da sociedade civil e de agentes do mercado terá início no dia 30 de abril. Os interessados em enviar sugestões ou críticas técnicas sobre a forma de repasse e o tratamento regulatório desses montantes devem ficar atentos aos canais oficiais da autarquia.

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Sobre o funcionamento do certame, a ANEEL informou o canal oficial para o envio de subsídios: “As sugestões serão recebidas pela ANEEL pelo e-mail cp********@*******ov.br no período entre 30 de abril a 15 de junho.”

A documentação completa, incluindo a nota técnica e a minuta de resolução, poderá ser acessada por meio do portal de participação social da Agência.

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