Entidade contesta posicionamento da Aneel sobre a Lei 15.269/2025, aponta assimetria com térmicas a gás e carvão e alerta para riscos na contratação de potência para 2028.
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) intensificou a articulação junto ao Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 3.716/2026. A entidade sustenta que a matéria é indispensável para corrigir uma distorção regulatória no custeio de encargos setoriais que incidem sobre os sistemas de armazenamento em baterias (BESS, na sigla em inglês), sob o risco de inviabilizar a competitividade do 1º Leilão de Reserva de Capacidade voltado à tecnologia, previsto para entrar em operação em 2028.
O movimento da associação ocorre em resposta direta às manifestações do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa. O executivo defendeu a aplicação estrita da Lei 15.269/2025, dispositivo que atribui aos geradores de armazenamento a responsabilidade pelo recolhimento dos encargos. Na avaliação da ABSAE, a manutenção desse arcabouço gera assimetria tributária e operacional frente a outras fontes de suporte ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Origem da assimetria na MP 1.304 e o gargalo regulatório
A controvérsia regulatória remonta ao processo legislativo da Medida Provisória 1.304. Segundo a entidade setorial, a alocação de encargos aos empreendimentos de armazenamento foi inserida na redação final do texto aprovado, sem a devida submissão a consultas públicas ou debate prévio com os agentes de mercado.
O PL 3.716/2026 surge como o instrumento para neutralizar esse gargalo antes do certame de potência. O setor elétrico considera a definição da regra de encargos o pilar crítico para conferir previsibilidade jurídica aos investidores, especialmente em um momento de expansão de fontes renováveis não despacháveis (solar e eólica), em que a flexibilidade operativa do SIN depende diretamente da entrada de ativos de rápida resposta.
Isonomia com termelétricas e o risco apontado pela agência
O ponto central defendido pela associação é a equiparação do tratamento regulatório do BESS ao já conferido aos recursos de potência tradicionais, como as usinas termelétricas a gás natural e a carvão mineral. Pela regra atual cobrada pela Aneel, os sistemas de baterias enfrentam uma dupla penalização tarifária, ao absorver e ao injetar energia na rede, o que encarece a tarifa ofertada no leilão e desestimula a atração de capital internacional.
Ao analisar o impacto da assimetria normativa sobre a segurança de suprimento do país, o diretor-executivo da ABSAE, Fabio Lima, reforça a necessidade de intervenção legislativa imediata: “O PL 3.716/2026 apenas restabelece a isonomia, tratando as baterias em igualdade de condições com outros recursos de potência, como usinas a carvão e a gás. Erros devem ser corrigidos rapidamente. Essa regra desigual para o pagamento das baterias foi inserida apenas no relatório final da MP 1.304, sem justificativa escrita, sem emenda formal e aprovada em tempo recorde. É prerrogativa do Congresso revisar seus próprios atos. A Aneel reconheceu que este é o principal ponto de risco para o primeiro leilão de baterias, em nota técnica e durante debate da Diretoria. O Brasil precisa do BESS operando em 2028 para garantir a segurança do fornecimento de energia. Portanto, garantir o êxito da contratação é imprescindível e urgente.”
Consolidação da infraestrutura de armazenamento no SIN
A consolidação de um ambiente regulatório estável para os sistemas de baterias é apontada por consultorias e agentes do setor como pré-requisito para o amadurecimento dessa nova camada de infraestrutura no Brasil. Além de viabilizar a contratação de potência firme no leilão de 2028, a equalização dos encargos pode destravar investimentos privados em serviços ancilares, alívio de gargalos na transmissão e mitigação do curtailment (corte de geração renovável).
A expectativa agora gira em torno da tramitação do PL 3.716/2026 na Câmara dos Deputados, onde frentes parlamentares do setor de energia buscam dar celeridade ao texto antes da publicação do edital definitivo do leilão pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).


