Lula sanciona lei do devedor contumaz e endurece combate à inadimplência estratégica no país

Nova legislação cria critérios objetivos para identificar empresas que usam o não pagamento de tributos como modelo de negócio e prevê sanções como bloqueio de CNPJ e exclusão de licitações públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece um marco legal inédito para o combate ao chamado devedor contumaz no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9), cria critérios objetivos para diferenciar empresas em dificuldades financeiras conjunturais daquelas que utilizam a inadimplência tributária de forma recorrente e deliberada como estratégia comercial.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, a nova legislação é tratada pelo governo federal como peça central da agenda de justiça fiscal e de reequilíbrio concorrencial. A avaliação no Palácio do Planalto é que a prática do devedor contumaz distorce o ambiente de negócios ao permitir que empresas sistematicamente inadimplentes operem com custos artificialmente mais baixos, em prejuízo de concorrentes que cumprem suas obrigações tributárias.

A lei foi sancionada com vetos relevantes, que retiraram dispositivos considerados incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou com a competência constitucional do Poder Executivo, mas preservaram o núcleo duro do mecanismo de identificação e punição desses contribuintes.

- Advertisement -

Critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz

Um dos principais avanços do novo marco legal está na definição clara de quem pode ser enquadrado como devedor contumaz. De acordo com o texto sancionado, será considerado nessa condição o contribuinte que possuir débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que esse montante represente mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

O objetivo do critério patrimonial é afastar a possibilidade de enquadramento automático de empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas que mantêm capacidade econômica compatível com suas obrigações. A lógica da lei é identificar estruturas empresariais que acumulam passivos fiscais desproporcionais à sua base patrimonial, indicando comportamento reiterado de não conformidade.

Para o governo, a medida cria maior segurança jurídica e reduz o risco de judicialização excessiva, ao estabelecer parâmetros quantificáveis e transparentes para a atuação da Receita Federal.

Penalidades severas e impacto direto na operação das empresas

A Lei Complementar nº 225/2026 institui um conjunto robusto de penalidades para empresas classificadas como devedoras contumazes, com impactos diretos sobre sua capacidade de operar e acessar o mercado. Entre as sanções previstas estão:

- Advertisement -
  • A inaptidão do CNPJ, que implica o bloqueio das atividades comerciais da empresa, funcionando como uma espécie de “interdição econômica” enquanto a situação fiscal não for regularizada.
  • A vedação ao acesso a benefícios fiscais, impedindo a empresa de usufruir de incentivos, isenções ou regimes especiais concedidos pelo poder público.
  • A proibição de participar de licitações e de firmar contratos com a administração pública, medida especialmente sensível para setores que dependem de encomendas estatais ou concessões.
  • Restrições relacionadas à recuperação judicial, vedando o pedido ou a continuidade do processo enquanto persistir a condição de devedor contumaz, o que reforça o caráter dissuasório da norma.

Do ponto de vista concorrencial, a expectativa do governo é que essas penalidades contribuam para reduzir práticas de competição desleal, especialmente em setores intensivos em capital e fortemente regulados, como energia, infraestrutura, combustíveis e telecomunicações.

Vetos preservam responsabilidade fiscal e controle orçamentário

Apesar de sancionar o núcleo da proposta, o presidente Lula vetou dispositivos que ampliariam benefícios aos contribuintes inadimplentes. Entre os principais vetos está o artigo que permitiria flexibilizar garantias, substituindo depósitos judiciais por instrumentos baseados na capacidade de geração de resultados da empresa. O governo avaliou que a falta de definição legal precisa poderia gerar riscos fiscais à União.

Também foram vetados trechos que previam redução de até 70% de multas e juros, além do uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte relevante da dívida. Segundo o Planalto, essas medidas violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal por criarem gasto tributário sem compensação e sem limitação temporal.

Outro veto relevante atingiu a possibilidade de parcelamentos em até 120 meses, considerada excessiva e contrária ao interesse público por representar diferimento tributário superior ao limite legal de 60 meses.

Conformidade fiscal e estímulo aos bons contribuintes

Paralelamente às sanções, a nova lei reforça instrumentos de estímulo à conformidade fiscal, com destaque para programas como o Confia e o Sintonia. Essas iniciativas buscam criar um ambiente de cooperação entre Fisco e contribuintes regulares, oferecendo facilidades processuais, tratamento diferenciado e maior previsibilidade para empresas que mantêm bom histórico de cumprimento das obrigações tributárias.

A lógica adotada pela legislação é combinar punição rigorosa aos infratores recorrentes com incentivos claros aos contribuintes adimplentes, fortalecendo a cultura de compliance tributário no país.

Próximos passos e efeitos para o ambiente de negócios

A lei entra em vigor imediatamente, mas sua operacionalização dependerá da publicação, nos próximos dias, de instruções normativas da Receita Federal, que irão detalhar a criação do cadastro oficial de devedores contumazes e os procedimentos de enquadramento, defesa e revisão.

Para o mercado, a expectativa é que a nova legislação tenha impacto relevante na dinâmica concorrencial, especialmente em setores onde a inadimplência histórica sempre foi percebida como vantagem competitiva informal. Ao endurecer as regras, o governo sinaliza uma inflexão na política de tolerância à inadimplência estrutural, com reflexos diretos sobre investimentos, governança e avaliação de risco regulatório no Brasil.

Destaques da Semana

J&F entra no gás off-grid com aquisição de 90% da Logás

Modelo de transporte rodoviário de gás natural e biometano...

ONS propõe sandbox com cinco distribuidoras para testar modelo DSO no SIN

Projeto prevê despacho em tempo real de recursos energéticos...

EPE estima potencial de até 13,1 GW para Resposta da Demanda no Brasil

Estudo aponta capacidade de referência de 8,8 GW e...

Artigos

Últimas Notícias