Liminar da 21ª Vara Cível de Brasília acolhe pedido do MPDFT e fixa obrigação de construção de novas subestações e conversão de redes no Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões por descumprimento.
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu tutela de urgência parcial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Neoenergia Distribuição Brasília (Processo nº 0741927-22.2026.8.07.0001). A ordem judicial determina um cronograma compulsório de obras de expansão, reforço de infraestrutura, substituição de cabeamento e planos de manutenção intensiva na área de concessão do Distrito Federal. O objetivo é enquadrar os índices de qualidade da empresa nos parâmetros regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sob pena de multa de R$ 5 milhões por determinação descumprida.
A intervenção do Judiciário decorre de Inquérito Civil que apurou episódios sistemáticos de interrupção no fornecimento de energia em áreas urbanas e rurais da capital federal. Relatórios de fiscalização da ANEEL anexados aos autos mostram que, no conjunto PAD-Jardim, o indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) atingiu 41,54 horas em 2024, valor que extrapola o teto estipulado pela agência em 231%. Extrapolação similar ocorreu no conjunto Vale do Amanhecer, cujo indicador superou o limite regulatório em 188%.
Na análise dos elementos probatórios, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho rejeitou a premissa de normalidade operacional e destacou a persistência dos gargalos na prestação do serviço público: “A existência de graves defeitos na prestação do serviço público de energia elétrica pela Concessionária é notória, constatação reforçada por provas documentais acostadas aos autos […]. Os elementos de convicção coligidos revelam um quadro de deficiências sistêmicas e recorrentes, que se perpetuam ao longo dos anos sem que se verifique significativa melhora na qualidade do serviço prestado. Ao contrário, os dados objetivos indicam agravamento, com incremento no volume de reclamações formuladas pelos consumidores e manutenção do quadro de percepção geral de má prestação de serviços.”
Prazos escalonados para subestações, rede compacta e manutenção
A sentença estruturou intervenções em prazos coercitivos, balizados pela severidade do comprometimento dos circuitos de distribuição.
Nas Áreas de Risco Crítico (conjuntos PAD-Jardim e Vale do Amanhecer), a concessionária tem 180 dias para protocolar o Projeto Executivo Estruturante para a construção de uma nova subestação e linhas de distribuição dedicadas. Adicionalmente, no prazo de 12 meses, a empresa deve implementar um Plano de Redução de Continuidade com metas trimestrais de desempenho para reconduzir os índices DEC e FEC aos limites da ANEEL.
Para as Áreas de Risco Alto (Contagem, Paranoá e Sobradinho), foi estipulado o prazo de até 90 dias para início de um Plano de Manutenção Preventiva Intensiva, envolvendo poda de vegetação, troca de isoladores, termografia e revisão de chaves operacionais, com prestação de contas semestral. A distribuidora dispõe ainda de 180 dias para apresentar o projeto de conversão de redes aéreas convencionais nuas para fiação compacta (spacer cable) ou protegida.
Tese do investimento global é rebatida pela Justiça
Durante a instrução preliminar, a Neoenergia sustentou a aceleração de investimentos no ativo desde a desestatização em março de 2021, reportando R$ 1,4 bilhão aplicados entre 2021 e 2025 e projeção de R$ 1,9 bilhão até 2030. A defesa corporativa argumentou que todos os circuitos citados registraram trajetórias de melhoria acumulada, com quedas entre 18,7% e 63,1% no DEC e entre 38,1% e 61,3% no FEC.
O argumento fundado na evolução das médias globais foi afastado pelo magistrado na decisão interlocutória, sob o entendimento de que a modicidade e a qualidade devem ser garantidas de forma isonômica e universal: “Carece de amparo a tese de que os indicadores globais da concessionária indicariam evolução positiva e afastariam a probabilidade do direito. A regularidade e a continuidade da prestação do serviço público constituem deveres de observância universal, não sendo admissível que médias regionais mascarem situações locais de grave desassistência e desrespeito às metas de qualidade, como o observado na região do PAD-Jardim.”
Ritos comerciais e posicionamento da concessionária
No campo das obrigações comerciais, a decisão estabeleceu o prazo de 20 dias para que a distribuidora comprove adequação operacional às diretrizes da Lei Distrital nº 7.919/2026, que disciplina regramentos para faturamento, cobrança e protesto de títulos. Exigências relativas a ressarcimento por danos elétricos e plataformas digitais serão analisadas após o oferecimento da contestação.
Em nota oficial sobre o provimento judicial, a Neoenergia Brasília informou que tomou conhecimento do teor da decisão e avalia as medidas jurídicas cabíveis no prazo legal. A distribuidora reiterou que mantém a execução do plano de expansão e modernização da rede elétrica do Distrito Federal com foco na confiabilidade do suprimento aos clientes da concessão.



