Diretoria aprova consulta pública para atualizar a Resolução 806/2020; proposta prevê o fim das convalidações e adequação às diretrizes do CNPE
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou por unanimidade a realização de consulta e audiência públicas para a revisão parcial da Resolução ANP nº 806/2020. O normativo estabelece os procedimentos de controle sobre a queima e perda de petróleo e gás natural nas etapas de exploração e produção (upstream), com foco nas operações de flare em instalações marítimas.
A atualização regulatória em discussão visa alinhar as exigências operacionais do setor à Resolução nº 8/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu diretrizes para o aproveitamento racional do gás natural e a redução de emissões no país. A proposta em análise introduz um desmembramento estrutural no arcabouço normativo: as chamadas “emissões fugitivas” de metano devem ser retiradas do escopo da Resolução 806 para passarem a ser disciplinadas por uma regulamentação específica.
Sincronização do calendário regulatório e metas para 2027
Para garantir o alinhamento técnico entre a minuta revisada e a futura norma específica sobre metano, a agência ajustou o cronograma da agenda regulatória. O processo participativo terá início oficial em novembro deste ano com a abertura da consulta pública. A audiência pública está prevista para fevereiro do próximo ano, enquanto a deliberação final e a publicação dos dois textos normativos estão programadas para ocorrer até maio de 2027.
Ao detalhar a convergência necessária entre os normativos durante a sessão de julgamento, o diretor-relator da matéria, Fernando Moura, destacou a importância do ajuste temporal para conferir previsibilidade e coerência técnica ao mercado: “Pela proposta dos técnicos da ANP, as emissões fugitivas de metano deixam de ser regidas por essa resolução e ganham regulamentação específica. Por isso, o voto é pela adequação do calendário regulatório para sincronizar os dois normativos, o revisado e o adicional, com consulta em novembro, audiência pública em fevereiro do ano que vem e publicação dos normativos até maio de 2027.”
Fim das convalidações e foco em queimas extraordinárias
Se aprovada após a fase de contribuições, a revisão da Resolução ANP nº 806/2020 trará mudanças operacionais relevantes para as concessionárias e operadoras de campos offshore. A proposta prevê concentrar o rigor regulatório no combate às queimas extraordinárias, ocorrências motivadas por situações de emergência, paradas não programadas de compressores ou testes de poços que superam os volumes de gás previstos nos Planos de Desenvolvimento.
Além disso, a minuta colocada em debate prevê a extinção do mecanismo de convalidação, dispositivo atualmente utilizado pelas empresas para solicitar a validação retroativa da agência para volumes de queima que ultrapassam os limites autorizados. A eliminação desse instrumento exigirá que os operadores aprimorem a eficiência operacional dos sistemas de compressão e reinjeção de gás, reduzindo perdas ao longo do processo produtivo.



