Consulta pública adequa normas nacionais à ISO 8217:2024, viabiliza uso de B100 voluntário e regulamenta testes com metanol, amônia e hidrogênio.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo decisivo na modernização do marco regulatório dos combustíveis utilizados no transporte aquaviário brasileiro. A Diretoria da Agência aprovou a realização de consulta e audiência públicas, com prazo de 45 dias, para revisar a Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações do óleo diesel e do óleo combustível de uso marítimo no país.
A proposta coloca o Brasil em sintonia com as exigências de descarbonização estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO). Além de atualizar parâmetros técnicos de controle de qualidade, a revisão cria um ambiente regulatório favorável para a expansão de combustíveis renováveis, sintéticos e alternativas de baixo carbono no mercado de abastecimento de embarcações (bunkering).
Alinhamento com a norma internacional ISO 8217
O pilar central da proposta é a harmonização das especificações brasileiras com a sétima edição da norma ISO 8217, publicada em 2024, que serve como referência global para a navegação comercial. A atualização incorpora novos limites técnicos e métodos de ensaio avançados, oferecendo previsibilidade jurídica para armadores e distribuidoras no país.
Ao aproximar o arcabouço regulatório nacional dos principais hubs marítimos globais, a ANP busca preparar a infraestrutura portuária brasileira para atender frotas internacionais operando com matrizes energéticas diversificadas e menos intensivas em emissões.
Biodiesel até B100 e soluções drop-in
Entre os avanços de maior impacto comercial está o reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% (B100) para uso regular em embarcações, mantendo a adesão voluntária por parte dos agentes. A minuta cria classes específicas para misturas contendo o renovável e autoriza a venda direta de B100 para clientes pessoa jurídica que possuam frota própria.
A revisão regulatória também enquadra o diesel verde (HVO) e os combustíveis sintéticos (e-fuels) como componentes drop-in. A classificação atesta a paridade química desses insumos em relação aos derivados de petróleo, autorizando seu uso na infraestrutura logística e nos motores marítimos existentes sem necessidade de modificações mecânicas ou elevados custos de retrofit.
Autorizações experimentais e diretrizes para o GNL
A minuta amplia o escopo da inovação ao permitir que combustíveis ainda não parametrizados pela ISO 8217 sejam utilizados em caráter experimental, mediante autorização prévia da ANP. O dispositivo abre caminho para projetos-piloto com etanol, metanol, amônia e hidrogênio, vetores apontados internacionalmente como chaves para a descarbonização de rotas de longa distância.
No caso do gás natural liquefeito (GNL), o texto estabelece tratamento regulatório específico sob licença prévia do órgão regulador. A medida pondera a existência de normas técnicas consolidadas no exterior com o estágio inicial da infraestrutura brasileira de abastecimento e transporte aquaviário do insumo.
Rastreabilidade e conformidade com a Convenção MARPOL
A proposta aprimora os mecanismos de fiscalização e controle de qualidade do combustível entregue nos portos brasileiros. O texto reforça os requisitos de rastreabilidade documental, amostragem e certificação de produtos, além de delimitar quais agentes econômicos estão habilitados a realizar as misturas.
As exigências estão alinhadas às diretrizes do Anexo VI da Convenção MARPOL, principal instrumento internacional focado na prevenção da poluição marinha e no controle das emissões atmosféricas do setor. O texto final submetido à consulta pública passou por validação das áreas técnicas, órgãos governamentais e da Procuradoria Federal junto à ANP.



