Revisão incorpora mudanças trazidas por decreto federal e estabelece mecanismos para evitar dupla contagem de volumes de petróleo e gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta e audiência públicas para revisar os critérios de distribuição de royalties relacionados às operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural em terminais aquaviários.
A atualização da Portaria Técnica ANP nº 29/2001 atende ao Decreto nº 12.849/2026, que passou a reconhecer essas estruturas como instalações aptas a participar do rateio das compensações financeiras, desde que estejam conectadas diretamente às instalações marítimas previstas na legislação.
Novas regras para cálculo dos royalties
O principal desafio regulatório será definir critérios que permitam a inclusão dos terminais aquaviários sem gerar sobreposição nos pagamentos aos municípios beneficiários.
Pelo novo decreto, o mesmo volume de petróleo ou gás natural não poderá ser contabilizado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima associada, evitando a dupla contagem dos volumes movimentados e a consequente duplicidade no pagamento de royalties.
A medida busca preservar o equilíbrio do modelo de distribuição e ampliar a segurança jurídica para operadores e entes federativos envolvidos.
Consulta pública definirá ajustes finais
A Diretoria Colegiada da ANP dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando que a revisão decorre diretamente da necessidade de adequação a norma federal hierarquicamente superior.
A agência deverá publicar nos próximos dias a minuta da resolução e o cronograma da consulta pública, incluindo os procedimentos para envio de contribuições pelo setor e pelos municípios potencialmente afetados pelas mudanças.



