Adequação à Lei do Combustível do Futuro permitirá uso simplificado de B100 e diesel BX por frotas cativas, geração térmica, agronegócio e transporte ferroviário.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou o processo de atualização regulatória para adequar o mercado brasileiro às diretrizes da Lei do Combustível do Futuro. A diretoria colegiada da agência aprovou a inclusão da revisão da Resolução nº 910/2022 na Agenda Regulatória 2025-2026, abrindo caminho para ampliar o uso voluntário de biodiesel em percentuais superiores à mistura obrigatória atualmente vigente.
A mudança acompanha a entrada em vigor da Lei nº 14.993/2024, que dispensou, em determinadas aplicações, a necessidade de autorização prévia da ANP para o consumo de diesel BX, com teor de biodiesel acima do obrigatório, e do biodiesel puro (B100).
Geração térmica e agronegócio entre os beneficiados
Com a nova legislação, segmentos estratégicos da economia poderão utilizar misturas elevadas de biodiesel mediante simples comunicação à agência reguladora, eliminando etapas burocráticas do processo anterior. Entre os setores contemplados estão a geração termelétrica, o transporte ferroviário, a navegação, o transporte público, além de frotas corporativas, equipamentos de mineração e máquinas agrícolas.
Para o setor elétrico, a medida cria novas oportunidades para projetos de geração distribuída e sistemas isolados movidos a biocombustíveis, ao mesmo tempo em que fortalece a agenda de descarbonização da matriz energética brasileira.
Revisão regulatória preserva controle sobre aplicações específicas
Apesar da flexibilização promovida pela nova lei, a ANP decidiu manter a Resolução nº 910/2022, promovendo apenas sua atualização. Isso porque a dispensa de autorização não se aplica a todas as modalidades de consumo. Aplicações não previstas expressamente na legislação continuarão sujeitas à análise e aprovação prévia da agência.
A revisão também exigirá ajustes em outras normas da cadeia de abastecimento, incluindo as resoluções relacionadas à distribuição, importação e produção de combustíveis e biocombustíveis.
Regime transitório libera compras diretas de biodiesel
Enquanto a nova regulamentação não é concluída, a ANP implementará um modelo transitório para evitar interrupções operacionais.
Durante esse período, consumidores elegíveis poderão comunicar formalmente a utilização do combustível e, após inclusão em cadastro público da agência, estarão autorizados a adquirir biodiesel B100 ou diesel BX diretamente de produtores, distribuidores ou importadores habilitados.
Agentes que já possuíam autorização pela regulamentação anterior serão automaticamente migrados para o novo sistema simplificado.
Próximos passos da regulamentação
A ANP deverá iniciar nos próximos meses os estudos técnicos e a Análise de Impacto Regulatório (AIR), etapa que antecede a elaboração da minuta normativa.
O processo incluirá consulta e audiência públicas com produtores, distribuidores, consumidores e representantes do setor de biocombustíveis.
A expectativa é que a nova regulamentação acelere a adoção de combustíveis renováveis em segmentos intensivos em consumo de diesel, ampliando a demanda por biodiesel e contribuindo para as metas nacionais de redução de emissões e diversificação da matriz energética.



