ONS e EPE Publicam Regras de Escoamento para Leilões de Reserva de Capacidade de 2026 com Foco em Baterias

Nota técnica conjunta detalha premissas de modelagem e integração de sistemas de armazenamento (BESS) na Rede Básica, DIT e ICG

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Engenharia (EPE) publicaram a Nota Técnica conjunta NT-ONS DPL 0057/2026 / EPE-DEE-RE-067/2026-r0. O documento estabelece as diretrizes metodológicas, premissas e critérios que vão governar a definição da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para o escoamento de novos Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS, na sigla em inglês) na Rede Básica, nas Demais Instalações de Transmissão (DIT) e nas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).

A regulamentação dá o suporte técnico necessário para dar andamento às diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME). O texto baliza tanto o “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Armazenamento Nacional” (focado em conteúdo local) quanto o certame tradicional de Armazenamento, ambos programados para o fim deste ano e amparados pelas portarias vigentes do setor.

Modelagem de Rede e Harmonização com a Temporada de Acesso

As análises de desempenho estático, dinâmico e de curto-circuito utilizarão como base os casos de fluxo de potência do Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN (PAR/PEL 2026, Ciclo 2027–2031). A topologia da rede será adaptada para incorporar as expansões outorgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até o mês de encerramento do cadastramento, focando em ativos com operação comercial prevista para antes do início do suprimento dos leilões, fixado em 1º de agosto de 2028.

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Um ponto crítico de governança regulatória inserido no documento diz respeito à coordenação com os montantes alocados na 1ª Temporada de Acesso, instituída pelo Decreto nº 12.772/2025. Para assegurar a integridade física do planejamento e coibir a sobreposição ou dupla utilização dos mesmos recursos elétricos por projetos distintos, os quantitativos de capacidade já reservados para a Temporada de Acesso serão integralmente contabilizados e deduzidos no cálculo de margem para os leilões de reserva de capacidade (LRCAP 2026).

Critérios de Carregamento e Descarregamento dos SAEs

A análise da capacidade remanescente abandonará a abordagem estática tradicional para avaliar o ciclo completo de operação dos ativos de armazenamento (SAEs). O cálculo inicial de descarregamento observará as condições mais severas de estresse de potência ativa na ponta do sistema (patamar de carga máxima noturna), reproduzindo os cenários de escassez que norteiam o déficit de potência determinado pelo MME.

Nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, a modelagem fixa o despacho das eólicas em 41% da potência instalada e as usinas solares fotovoltaicas em 0% à noite, enquanto as térmicas serão despachadas por ordem de mérito até 100% da potência disponível. Para as usinas hidrelétricas da bacia do Rio São Francisco, o cenário adota vazão de 1.245 m³/s, equivalente a 34% de disponibilidade de potência na ponta.

Uma vez obtida a margem preliminar de descarregamento nos níveis de Barramento, Subárea e Área do SIN, os órgãos aplicarão testes de estresse para a etapa de carregamento (absorção de potência da rede para recarregar as baterias) nos patamares de carga máxima diurna, mínima diurna e mínima noturna. Se as simulações em regime normal (N) ou contingência simples (N-1) indicarem violações de tensão ou sobrecargas de fluxo induzidas pela recarga das baterias, a capacidade remanescente previamente calculada para o descarregamento será limitada ou integralmente anulada.

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Restrições por Curto-Circuito e Limites em Disjuntores

O aspecto técnico mais restritivo para os empreendedores poderá vir da avaliação simultânea dos níveis de curto-circuito. Conforme ditado pelas diretrizes do MME, violações geradas pela superação da capacidade de interrupção simétrica de disjuntores nas subestações serão fatores estritamente impeditivos para a atribuição de capacidade remanescente aos projetos candidatos.

A exceção se aplicará apenas às subestações onde a substituição de equipamentos já conte com recomendação formalizada pelo planejamento setorial até o fim do cadastramento (via POTEE, outorgas da Aneel ou Planos de Modernização de Instalações – PMI do ONS), sob a condição de que a implantação seja concluída antes de agosto de 2028. Do contrário, os barramentos candidatos passarão por uma análise de sensibilidade sequencial e terão suas margens cortadas até a completa eliminação da sobrecorrente simétrica.

De acordo com o cronograma estabelecido na Nota Técnica, o ONS divulgará os quantitativos consolidados em MW para cada área e barramento do sistema até o dia 30 de setembro de 2026. Os leilões LRCAP de 2026 para Armazenamento Nacional e Armazenamento Internacional ocorrerão, respectivamente, nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026.

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