Nota técnica conjunta detalha premissas de modelagem e integração de sistemas de armazenamento (BESS) na Rede Básica, DIT e ICG
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Engenharia (EPE) publicaram a Nota Técnica conjunta NT-ONS DPL 0057/2026 / EPE-DEE-RE-067/2026-r0. O documento estabelece as diretrizes metodológicas, premissas e critérios que vão governar a definição da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para o escoamento de novos Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS, na sigla em inglês) na Rede Básica, nas Demais Instalações de Transmissão (DIT) e nas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).
A regulamentação dá o suporte técnico necessário para dar andamento às diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME). O texto baliza tanto o “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Armazenamento Nacional” (focado em conteúdo local) quanto o certame tradicional de Armazenamento, ambos programados para o fim deste ano e amparados pelas portarias vigentes do setor.
Modelagem de Rede e Harmonização com a Temporada de Acesso
As análises de desempenho estático, dinâmico e de curto-circuito utilizarão como base os casos de fluxo de potência do Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN (PAR/PEL 2026, Ciclo 2027–2031). A topologia da rede será adaptada para incorporar as expansões outorgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até o mês de encerramento do cadastramento, focando em ativos com operação comercial prevista para antes do início do suprimento dos leilões, fixado em 1º de agosto de 2028.
Um ponto crítico de governança regulatória inserido no documento diz respeito à coordenação com os montantes alocados na 1ª Temporada de Acesso, instituída pelo Decreto nº 12.772/2025. Para assegurar a integridade física do planejamento e coibir a sobreposição ou dupla utilização dos mesmos recursos elétricos por projetos distintos, os quantitativos de capacidade já reservados para a Temporada de Acesso serão integralmente contabilizados e deduzidos no cálculo de margem para os leilões de reserva de capacidade (LRCAP 2026).
Critérios de Carregamento e Descarregamento dos SAEs
A análise da capacidade remanescente abandonará a abordagem estática tradicional para avaliar o ciclo completo de operação dos ativos de armazenamento (SAEs). O cálculo inicial de descarregamento observará as condições mais severas de estresse de potência ativa na ponta do sistema (patamar de carga máxima noturna), reproduzindo os cenários de escassez que norteiam o déficit de potência determinado pelo MME.
Nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, a modelagem fixa o despacho das eólicas em 41% da potência instalada e as usinas solares fotovoltaicas em 0% à noite, enquanto as térmicas serão despachadas por ordem de mérito até 100% da potência disponível. Para as usinas hidrelétricas da bacia do Rio São Francisco, o cenário adota vazão de 1.245 m³/s, equivalente a 34% de disponibilidade de potência na ponta.
Uma vez obtida a margem preliminar de descarregamento nos níveis de Barramento, Subárea e Área do SIN, os órgãos aplicarão testes de estresse para a etapa de carregamento (absorção de potência da rede para recarregar as baterias) nos patamares de carga máxima diurna, mínima diurna e mínima noturna. Se as simulações em regime normal (N) ou contingência simples (N-1) indicarem violações de tensão ou sobrecargas de fluxo induzidas pela recarga das baterias, a capacidade remanescente previamente calculada para o descarregamento será limitada ou integralmente anulada.
Restrições por Curto-Circuito e Limites em Disjuntores
O aspecto técnico mais restritivo para os empreendedores poderá vir da avaliação simultânea dos níveis de curto-circuito. Conforme ditado pelas diretrizes do MME, violações geradas pela superação da capacidade de interrupção simétrica de disjuntores nas subestações serão fatores estritamente impeditivos para a atribuição de capacidade remanescente aos projetos candidatos.
A exceção se aplicará apenas às subestações onde a substituição de equipamentos já conte com recomendação formalizada pelo planejamento setorial até o fim do cadastramento (via POTEE, outorgas da Aneel ou Planos de Modernização de Instalações – PMI do ONS), sob a condição de que a implantação seja concluída antes de agosto de 2028. Do contrário, os barramentos candidatos passarão por uma análise de sensibilidade sequencial e terão suas margens cortadas até a completa eliminação da sobrecorrente simétrica.
De acordo com o cronograma estabelecido na Nota Técnica, o ONS divulgará os quantitativos consolidados em MW para cada área e barramento do sistema até o dia 30 de setembro de 2026. Os leilões LRCAP de 2026 para Armazenamento Nacional e Armazenamento Internacional ocorrerão, respectivamente, nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026.



