Divergência jurídica sobre flexibilização de balanço econômico da UTE Monte Fuji suspende desfecho de certame estratégico para a segurança eletroenergética.
O encerramento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) ganhou novos contornos de complexidade jurídica no âmbito da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O diretor Willamy Frota formalizou um pedido de vista do processo administrativo que trata da homologação do certame e da respectiva adjudicação do objeto ao consórcio EBrasil/Celne, vencedor do Produto 2028 com o projeto da UTE Monte Fuji. A usina termelétrica prevê a inserção de 290 MW de potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A interrupção temporária do julgamento pelo colegiado posterga a validação do resultado final da licitação e traz à tona um debate profundo acerca do rigor na aplicação dos critérios formais de habilitação econômico-financeira de consórcios empresariais. Ao interromper a deliberação em plenário, o diretor Willamy Frota justificou o ato indicando que a matéria exige uma análise técnica mais verticalizada sobre o tema.
Divergência sobre Patrimônio Líquido Mínimo Motivou Recurso Administrativo
O impasse regulatório origina-se de uma deliberação preliminar exarada pela Comissão Permanente de Leilões (CPL) da autarquia. Em análise documental primária, a comissão havia inabilitado o grupo sob a justificativa de descumprimento, por parte da Celne, detentora de uma participação societária de apenas 1% no arranjo, das exigências de robustez financeira estipuladas explicitamente no edital do LRCAP 2026.
Pelos critérios desenhados para mitigar riscos contratuais e assegurar a execução física do empreendimento, a Celne necessitava comprovar um patrimônio líquido mínimo de R$ 1,56 milhão, montante estritamente proporcional à sua fatia de 1%. Todavia, os demonstrativos contábeis entregues no balanço da empresa apontavam um capital disponível de R$ 954,7 mil.
Diante do ato de inabilitação, o consórcio acionou a esfera recursal administrativa. A linha de defesa jurídica estruturada pelas empresas sustentou-se no princípio da solidariedade financeira e no forte vínculo corporativo mantido pela líder do consórcio, a EBrasil, detentora dos 99% remanescentes do ativo energético e controladora direta da própria Celne.
Procuradoria Federal Junto à ANEEL Valida Tese de Flexibilização Concorrencial
Acionada para dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de mitigação do formalismo editalício em prol da competitividade, a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu um parecer favorável à recorrente. O órgão consultivo ponderou que a holding líder cumpre com ampla folga os requisitos globais de liquidez do empreendimento.
Os procuradores destacaram que a EBrasil, de forma isolada, possui 203,7% do patrimônio líquido mínimo consolidado exigido para todo o projeto da UTE Monte Fuji. Com base em um balanço patrimonial considerado hipercapitalizado e na relação de controle integral exercida sobre a minoritária, a assessoria jurídica concluiu que a finalidade material da exigência editalícia estava resguardada, eliminando riscos de inadimplência perante o mercado.
Após o acolhimento do recurso pela CPL e a consequente publicação da habilitação, o rito apontava para uma chancela célere em âmbito colegiado. O processo havia sido remetido ao gabinete do diretor-relator, Fernando Mosna, acompanhado de recomendação técnica expressa para homologação e adjudicação. No entanto, o pedido de vista reabre um debate sensível na agência sobre os limites da flexibilização de regras em certames públicos.



