ANEEL endurece regras do novo “dia do perdão” para liberar capacidade de transmissão

Área técnica propõe barrar usinas já operacionais do mecanismo de anistia e reforça foco em projetos sem viabilidade econômica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu apertar as condições do novo “dia do perdão” discutido no setor elétrico. Em nota técnica publicada nesta segunda-feira (25), a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) recomendou mudanças na Consulta Pública nº 07/2026 para impedir que usinas já em operação comercial utilizem o mecanismo de anistia regulatória criado para destravar capacidade de escoamento na rede.

A proposta em discussão permite a devolução voluntária de outorgas de geração com isenção de multas por atraso, devolução de garantias de fiel cumprimento e rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) sem cobrança de encargos rescisórios.

Após analisar as contribuições enviadas à consulta pública, a área técnica concluiu que a redação original poderia abrir espaço para um uso indevido da medida. Pela interpretação da STD, geradores já operacionais poderiam suspender a operação comercial das usinas para tentar aderir ao mecanismo excepcional.

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Agência tenta evitar sinalização equivocada ao mercado

A nota técnica reconhece que o modelo proposto carrega riscos regulatórios relevantes, especialmente por criar a percepção de flexibilização contratual em um segmento que enfrenta forte disputa por acesso à rede básica. Ainda assim, a STD avalia que a medida é necessária para acelerar a saída de projetos sem viabilidade econômica que continuam ocupando margem de transmissão.

No parecer, os técnicos afirmam: “Frente aos riscos analisados, entendemos que esta alternativa se mostra a mais adequada em termos de eficiência e de agilidade na solução dos problemas identificados no que tange à manutenção dos CUST celebrados por centrais geradoras que não possuem viabilidade.”

O entendimento da área técnica é que a manutenção desses contratos aumenta o risco de inadimplência no segmento de transmissão e dificulta o avanço de empreendimentos efetivamente capazes de entrar em operação.

O debate ganhou força nos últimos meses diante do crescimento da fila de acesso para conexão de projetos renováveis ao Sistema Interligado Nacional (SIN), principalmente em regiões já pressionadas por limitações estruturais de escoamento.

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Pedido de ampliação para consumidores e CUSD é rejeitado

A STD também recusou propostas de ampliação do “dia do perdão” para outros agentes do setor elétrico. Foram negados os pedidos para inclusão de grandes consumidores conectados à Rede Básica e de geradores vinculados à distribuição via Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD).

A justificativa apresentada pela agência está ligada às diferenças entre os modelos de remuneração da transmissão e da distribuição. Na transmissão, eventuais inadimplências afetam diretamente o equilíbrio econômico do segmento, já que as concessionárias recebem receita regulada e os custos acabam sendo redistribuídos aos demais usuários da rede.

Já no ambiente de distribuição, a ANEEL entende que as perdas financeiras são absorvidas dentro de mecanismos tarifários já previstos na regulação. Outro ponto destacado pela área técnica envolve a diferença dos encargos rescisórios aplicados aos contratos. Enquanto os CUST podem gerar cobranças equivalentes a até 36 meses de EUST, nos contratos ligados à distribuição as penalidades normalmente se limitam a seis meses.

Novo cronograma amplia prazo para transmissoras

A nota técnica também alterou etapas operacionais do processo para aumentar a segurança jurídica das transmissoras. O prazo para validação da adimplência dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) passou de três para cinco dias úteis. Com isso, o cronograma do processo foi ajustado.

Agora, o Operador Nacional do Sistema Elétrico terá até 20 de agosto de 2026 para enviar à ANEEL a relação consolidada dos empreendimentos aptos ao enquadramento, anteriormente, o limite era 15 de agosto. Outra mudança estabelece que os encargos de EUST das usinas participantes serão calculados até junho de 2026, com suspensão imediata da cobrança das faturas a partir de julho.

Salvaguarda jurídica entra na minuta

A área técnica ainda recomendou a inclusão de uma cláusula de proteção regulatória na minuta de resolução normativa. Pela proposta, pedidos de rescisão dos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) feitos pelos geradores perderão validade automaticamente caso a ANEEL negue o enquadramento da usina no mecanismo de anistia.

A intenção é evitar insegurança contratual para as transmissoras durante a tramitação dos pedidos. O processo segue agora para análise do diretor-relator Gentil Nogueira de Sá Junior antes da deliberação final da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica.

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