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Fator X: ANEEL abre consulta para reformular produtividade e distribuidoras pressionam por remuneração intraciclo

Fator X: ANEEL abre consulta para reformular produtividade e distribuidoras pressionam por remuneração intraciclo

Proposta da área técnica prevê apuração anual de eficiência e repasses de investimentos; concessionárias cobram reconhecimento integral para suportar modernização e resiliência climática.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14), a abertura de uma consulta pública estratégica para redefinir as bases de remuneração das concessionárias de distribuição de energia no país. O processo regulatório visa reformular a metodologia do chamado Fator X, especificamente no seu Componente de Produtividade, mecanismo que compartilha os ganhos de eficiência das empresas com os consumidores, impactando diretamente o caixa das concessionárias e os reajustes tarifários anuais.

O fundamento legal para a aplicação do Fator X nos contratos de concessão encontra-se no artigo 14 da Lei nº 9.427/1996 (lei de criação da ANEEL), que estabelece a obrigação de “apropriação de ganhos de eficiência empresarial e da competitividade” em favor da modicidade tarifária. No entanto, o regulador avalia que o modelo atual precisa ser adequado às profundas transformações estruturais pelas quais passa a rede de distribuição nacional.

O período de contribuições da Consulta Pública nº 20/2026 ficará aberto de 16 de julho a 31 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico cp********@*******ov.br.

Proposta técnica sugere cálculo anual do Componente de Produtividade

A principal mudança estrutural desenhada pela área técnica da autarquia reguladora foca na periodicidade do cálculo de produtividade das distribuidoras. Pelo modelo vigente, as variáveis de eficiência são consolidadas a cada cinco anos, por ocasião das Revisões Tarifárias Periódicas (RTP). A nova proposta sugere que o componente de produtividade passe a ser calculado anualmente, permitindo que uma fração dos investimentos prudentes realizados pelas concessionárias seja incorporada de forma escalonada nos processos tarifários ordinários (reajustes anuais).

Sob a ótica do regulador, a medida busca balancear a remuneração de capital das empresas com o repasse ágil de ganhos de escala aos consumidores de energia. Por outro lado, os agentes de distribuição argumentam que a metodologia atual está obsoleta diante dos novos desafios de engenharia e operação de rede.

Durante a elaboração da Nota Técnica que subsidiou a decisão da diretoria, as empresas manifestaram suas preocupações sobre os limites do modelo paramétrico atual: “O modelo vigente, baseado na produtividade histórica e variações de mercado, não captura os efeitos estruturais e dinâmicos das agendas de modernização tecnológica, digitalização, resiliência climática e expansão da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).”

Frente a esses desafios, o corpo técnico da agência ponderou que a mera atualização de tabelas de custos não resolve os gargalos estruturais de investimento das empresas, recomendando uma abordagem que diferencie as realidades geográficas do país: “Embora a atualização anual da base de dados seja necessária, ela deve ser acompanhada de ajustes metodológicos estruturais que considerem as heterogeneidades das áreas de concessão, ajustes intraciclo e mecanismos que preservem incentivos à eficiência sem penalizar investimentos prudentes.”

Concessionárias pleiteiam reconhecimento integral e remuneração intraciclo

Apesar de reconhecerem o avanço na proposta da área técnica da ANEEL, as distribuidoras defendem que os ajustes propostos são insuficientes para garantir a atratividade de capital diante do volume de investimentos exigido pela transição energética e por eventos climáticos extremos. O principal pleito das empresas é a instituição de uma remuneração intraciclo de ativos de forma integral.

Na prática, as distribuidoras solicitam que 100% dos investimentos realizados nas redes (como Capex em subestações, digitalização e blindagem de cabos) sejam reconhecidos e remunerados nos reajustes tarifários anuais imediatos, em vez de aguardar o fechamento do ciclo de revisão de cinco anos ou de se submeterem a repasses apenas parciais.

O argumento das empresas é de que a expansão acelerada da geração distribuída (GD) e a necessidade de investimentos em redes inteligentes (smart grids) demandam liquidez financeira imediata, sob pena de degradação dos índices de qualidade do serviço de distribuição (DEC e FEC). O debate promete ser o tema central de disputa regulatória entre as associações de consumidores e os investidores do segmento ao longo de todo o período de consulta pública.