TCU pressiona ANEEL e impasse sobre LRCAP amplia tensão regulatória no setor elétrico

Representação do MPTCU cobra homologação imediata do leilão de reserva de capacidade e eleva debate sobre segurança jurídica, déficit de potência e judicialização do mercado

O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) entrou em uma nova fase de tensão institucional. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar para obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a cumprir os prazos previstos no edital e homologar o certame realizado em março deste ano. O movimento adiciona pressão política, regulatória e jurídica sobre um dos processos mais estratégicos para o planejamento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A manifestação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ocorre em meio ao aumento das contestações envolvendo o leilão, que já vinha sendo questionado por agentes de mercado, órgãos de controle e empresas do setor em razão da elevação expressiva dos preços-teto e da participação de empreendimentos classificados informalmente como “geradores de papel”.

O caso ganhou dimensão institucional após a ANEEL deixar de incluir a homologação do certame na pauta de sua reunião ordinária de 19 de maio. A ausência de deliberação elevou a percepção de insegurança jurídica entre investidores, geradores e financiadores envolvidos no processo, especialmente diante do cronograma oficial que prevê a adjudicação e homologação ainda nesta quinta-feira, 21 de maio.

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MPTCU vê risco de “veto informal” por omissão regulatória

Na representação encaminhada ao TCU, o Ministério Público argumenta que a postergação da homologação sem decisão judicial suspendendo o certame configura uma violação aos princípios administrativos da legalidade e da vinculação ao edital.

Ao analisar a conduta da agência reguladora, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado criticou a utilização de questionamentos externos como justificativa para interromper o rito administrativo do leilão: “Sob a minha ótica institucional, é inadmissível que uma agência reguladora converta a mera pendência de litígios judiciais ou de representações neste Tribunal em salvo-conduto para paralisar, por tempo indeterminado, a homologação de um certame já consumado. Havendo máculas no procedimento, a prerrogativa de ditar as providências corretivas repousa, soberana, nos órgãos de controle e no Poder Judiciário. Todavia, até que sobrevenha provimento formal de suspensão ou anulação editado por autoridade competente, a Administração Pública permanece irrevogavelmente adstrita às regras do edital que ela mesma subscreveu e publicou. Tolerar o revés dessa lógica equivaleria a outorgar ao regulador um poder de veto informal e sub-reptício, exercido por meio da pura inércia, desprovido de motivação explícita e em flagrante afronta aos postulados da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.”

O posicionamento amplia a pressão sobre a diretoria colegiada da ANEEL, sobretudo sobre o diretor-relator Fernando Mosna, responsável pela condução dos processos relacionados ao LRCAP dentro da autarquia.

Judicialização e concentração de mercado ampliam incertezas

O leilão de potência tornou-se alvo de múltiplas frentes de contestação. Entre os principais questionamentos estão o aumento significativo dos preços-teto do certame, em alguns casos superiores a 80%, e a presença de empresas sem histórico operacional robusto entre vencedores de lotes bilionários.

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Nos bastidores do setor elétrico, a preocupação central envolve o risco de agentes sem capacidade técnica ou financeira estruturada utilizarem as outorgas como ativos especulativos, alimentando um mercado secundário de comercialização de projetos antes mesmo da implantação física dos empreendimentos.

Esse fenômeno, apelidado no mercado de “geradores de papel”, passou a ser monitorado diretamente pelo Tribunal de Contas da União. O presidente da corte, ministro Bruno Dantas, sinalizou que a preocupação do órgão não está necessariamente na invalidação imediata do leilão, mas na necessidade de aperfeiçoar os mecanismos regulatórios para os próximos ciclos de contratação.

Ao comentar o tema, Dantas indicou que o tribunal deverá adotar um critério de proporcionalidade entre eventuais falhas regulatórias e os riscos sistêmicos associados à paralisação do processo: “O foco central agora é monitorar o cumprimento tempestivo, por parte da ANEEL, das balizas legais e editalícias. O TCU possui competência para atuar preventivamente, obstando a homologação do certame. Por outro lado, caso a conclusão técnica desta Corte ocorra após essa etapa, o tribunal emitirá, com total naturalidade, as ordens corretivas ou anulatórias que o caso exigir. É evidente que o risco de desabastecimento de energia é uma variável que o Tribunal colocará na balança. Mesmo diante de irregularidades, a segurança do suprimento será considerada. Essa é a essência do princípio da proporcionalidade: medir o peso da infração cometida contra o impacto real que uma anulação traria para a sociedade.”

Segurança energética entra no centro da discussão

A dimensão técnica do impasse elevou o debate sobre confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. O LRCAP contratou aproximadamente 19 GW em potência de reserva, volume considerado estratégico para garantir estabilidade operativa diante do avanço acelerado das fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica nacional.

Nos estudos conduzidos pelo governo e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a contratação de capacidade despachável é tratada como elemento essencial para enfrentar períodos de estresse hidrológico, oscilações abruptas de geração solar e eólica e picos de demanda em horários críticos.

O atraso na homologação, portanto, passou a ser interpretado por parte do mercado como um fator adicional de risco regulatório e potencial ameaça ao planejamento energético de médio prazo. Ao mesmo tempo, especialistas observam que o episódio expõe fragilidades importantes na governança do modelo brasileiro de contratação de potência, sobretudo na definição dos critérios de habilitação técnica e financeira dos agentes participantes.

TCU sinaliza foco pedagógico sobre os “geradores de papel”

Embora a fiscalização sobre empresas sem estrutura operacional tenha ganhado força dentro da corte de contas, o presidente do TCU indicou que o objetivo institucional é evitar a consolidação de distorções concorrenciais futuras, e não necessariamente invalidar retroativamente o certame atual.

Ao comentar a atuação desses agentes no mercado, Bruno Dantas reforçou a necessidade de aperfeiçoamento regulatório: “Não considero que essa participação específica, sobre a qual este Tribunal ainda não havia emitido um pronunciamento pretérito, revista-se de gravidade suficiente para nulificar o certame. Quando cunhei tal expressão, meu propósito não foi o de chancelar uma anulação, mas sim o de conclamar as autoridades competentes a conferirem o adequado endereçamento a esse gargalo estrutural. É inadmissível que se assista à gênese de uma indústria de atores oportunistas, empenhados em mercantilizar um leilão cujo escopo precípuo é atrair investidores genuínos para a geração de energia, e não chancelar um ambiente de mero escambo de balcão.”

A expectativa agora se concentra na eventual reunião extraordinária da diretoria da ANEEL, que poderá deliberar sobre a homologação ainda dentro do prazo editalício, desde que não haja decisão judicial suspendendo o processo nas próximas horas.

O desfecho do caso tende a produzir efeitos relevantes não apenas sobre o LRCAP 2026, mas também sobre a percepção de segurança regulatória no setor elétrico brasileiro, em um momento de forte expansão da demanda por potência firme e crescente judicialização dos mecanismos de contratação de energia.

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