Procuradoria da ANEEL rejeita novo prazo para Enel SP e libera julgamento de caducidade

Parecer jurídico conclui que direito ao contraditório já foi exercido e nega pedido de 30 dias adicionais para alegações finais; colegiado decide hoje o futuro da maior distribuidora do país.

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu, nesta terça-feira (7/4), um parecer decisivo que remove um dos últimos obstáculos processuais para a deliberação sobre o Termo de Intimação (TI) nº 49/2024 da Enel São Paulo. O órgão jurídico concluiu que não há necessidade de conceder o prazo adicional de 30 dias solicitado pela concessionária, abrindo caminho para que a Diretoria Colegiada vote, ainda hoje, a recomendação de caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME).

A manifestação jurídica responde a um questionamento formal do diretor Gentil Nogueira, que havia solicitado esclarecimentos sobre a legalidade de prosseguir com o julgamento sem a abertura de novo prazo para alegações finais. Com o entendimento da Procuradoria, a tendência é que o processo seja mantido na pauta da reunião pública ordinária desta terça-feira.

Ampla defesa e rito administrativo

O cerne do embate jurídico residia na alegação da Enel SP de que precisaria de mais tempo para contra-argumentar as notas técnicas da fiscalização. No entanto, a Procuradoria Federal rebateu a tese de cerceamento de defesa, argumentando que o rito seguido pela Agência respeitou os princípios constitucionais.

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O corpo jurídico da autarquia fundamentou a decisão com base na ausência de novos fatos que alterassem a substância do processo: “Não há informações novas no processo que justifiquem prazo para manifestação e a distribuidora já teria exercido o direito ao contraditório durante o curso do processo.”

A natureza do Termo de Intimação

Um ponto fundamental esclarecido pelo parecer diz respeito à distinção entre a etapa atual e uma eventual punição definitiva. A Procuradoria ressaltou que a deliberação de hoje é uma etapa preparatória dentro de um fluxo administrativo maior, que ainda contará com outras fases caso a caducidade avance.

O documento técnico faz uma separação clara entre o instrumento de fiscalização e a sanção final: “O TI não deve se confundir com o processo sancionador ‘propriamente dito’, que deve ser instaurado após a deliberação da diretoria da ANEEL.”

Pressão sobre o colegiado

A decisão ocorre em um momento de extrema pressão política e social sobre a atuação da Enel na Região Metropolitana de São Paulo. O processo administrativo avalia se as recorrentes falhas no restabelecimento do serviço e a degradação dos indicadores de qualidade são suficientes para romper o vínculo de concessão.

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Com o aval da Procuradoria, os diretores agora analisam o mérito técnico das infrações apontadas pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT). Se a recomendação de caducidade for aprovada pelo colegiado, o processo será enviado ao Ministro Alexandre Silveira, a quem cabe a palavra final sobre a extinção do contrato e a possível intervenção ou relicitação da área de concessão.

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