Caducidade: Enel SP alega cerceamento de defesa e pede 30 dias extras à ANEEL

Distribuidora pede prazo adicional para defesa, aponta inconsistências na comparação com a Copel e alerta para riscos à segurança jurídica no setor elétrico

A Enel SP elevou o tom na disputa regulatória com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao solicitar um prazo adicional de 30 dias para apresentação de alegações finais no processo que pode levar à caducidade de sua concessão.

O pedido foi protocolado antes da deliberação da diretoria colegiada sobre o Termo de Intimação (TI), etapa decisiva que pode culminar na extinção antecipada do contrato da distribuidora no maior mercado consumidor do país.

O movimento ocorre após a recomendação da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) pela caducidade, com base no desempenho operacional da concessionária durante eventos climáticos extremos, um tema que vem ganhando centralidade na agenda regulatória diante do aumento da frequência e intensidade desses fenômenos.

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Direito de defesa entra no centro da discussão regulatória

Na manifestação encaminhada ao regulador, a concessionária sustenta que o prazo adicional é essencial para assegurar o devido processo legal e o pleno exercício do contraditório.

Ao tratar do tema, o presidente da companhia, Guilherme Lencastre, reforçou o papel estruturante dessa etapa no rito administrativo: “A oportunidade para apresentação de alegações finais não é substituída por prazos e manifestações que tenham sido oportunizados e produzidos ao longo deste processo, a respeito de documentos e/ou eventos específicos.”

A argumentação indica que, na visão da empresa, os prazos concedidos até o momento foram insuficientes para a análise completa dos elementos técnicos que embasam o processo.

Divergência metodológica com dados da Copel

Um dos principais eixos da defesa da Enel SP está na contestação da metodologia utilizada pela fiscalização da ANEEL, especialmente na comparação de desempenho com a Copel.

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De acordo com a distribuidora, a Nota Técnica da SFT teria considerado dados inconsistentes ao incluir interrupções de curtíssima duração, inferiores a três minutos, nos registros da empresa paranaense. A prática, segundo a defesa, contraria os critérios estabelecidos pelo Prodist (Procedimentos de Distribuição), gerando distorções nos indicadores comparativos.

A concessionária sustenta que, quando aplicados os parâmetros regulatórios corretos, seus resultados operacionais, incluindo o Tempo Médio de Atendimento às ocorrências (TMAE), apresentariam desempenho superior ao da companhia utilizada como referência.

Além disso, a empresa reforça que o evento climático registrado em dezembro de 2025 teve características excepcionais, com impacto severo sobre a rede e grande parcela de consumidores, o que exigiria uma análise diferenciada por parte do regulador.

Questionamento sobre mudança de critérios e previsibilidade regulatória

Outro ponto central da argumentação da Enel SP diz respeito à alegada alteração de critérios ao longo do processo de fiscalização. A distribuidora afirma que cumpriu integralmente as metas previstas em seu Plano de Recuperação, incluindo reforço de equipes operacionais e melhorias na infraestrutura de atendimento.

Mesmo assim, a companhia sustenta que a ANEEL teria introduzido novos parâmetros de avaliação após os eventos climáticos, o que, na sua visão, compromete a previsibilidade regulatória e gera insegurança jurídica.

A defesa também destaca a evolução recente dos indicadores operacionais, argumentando que houve melhorias relevantes nos tempos de resposta e recomposição do fornecimento, aspectos que, segundo a empresa, não teriam sido devidamente considerados na análise técnica.

Decisão pode redefinir relação entre regulador e concessionárias

O pedido de prorrogação está atualmente sob análise da Procuradoria Federal junto à ANEEL, responsável por emitir parecer jurídico que subsidiará a decisão da diretoria colegiada.

Caso a solicitação seja negada, o processo de caducidade poderá ser pautado já na próxima reunião ordinária da Agência, prevista para o dia 7, acelerando um desfecho com potencial de grande impacto para o setor elétrico.

O caso é acompanhado de perto por agentes de mercado, investidores e especialistas em regulação, que veem na decisão um possível marco para a definição de critérios de avaliação de desempenho em cenários de eventos climáticos extremos.

Mais do que um litígio entre regulador e concessionária, o processo envolvendo a Enel SP tende a estabelecer parâmetros relevantes para o equilíbrio entre rigor regulatório, segurança jurídica e capacidade de resposta operacional das distribuidoras em um contexto de crescente complexidade climática.

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