Associações afirmam que regra atual cria insegurança jurídica, encarece investimentos e compromete a competitividade do primeiro leilão brasileiro de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento
A disputa regulatória em torno da inserção do armazenamento de energia no mercado elétrico brasileiro ganhou um novo capítulo nesta semana. Cinco das principais entidades representativas do setor divulgaram uma manifestação conjunta em apoio ao Projeto de Lei 3.716/2026, proposta que busca alterar as regras de alocação de custos associadas à contratação de reserva de capacidade por meio de sistemas de armazenamento em baterias.
A iniciativa, apresentada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), prevê a revogação do §6º do artigo 3º-A da Lei nº 10.848/2004, dispositivo que atualmente atribui exclusivamente aos agentes de geração os custos decorrentes da contratação de capacidade prestada por sistemas de armazenamento.
Na avaliação das entidades, a manutenção dessa regra cria uma distorção regulatória ao impor tratamento diferenciado a tecnologias que entregam serviços equivalentes ao Sistema Interligado Nacional (SIN), contrariando o princípio da neutralidade tecnológica que historicamente orienta a expansão da matriz elétrica brasileira.
A posição é subscrita pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), pela Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).
Debate ocorre às vésperas do primeiro leilão de baterias do país
A discussão ganha relevância adicional diante da proximidade do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência destinado exclusivamente a sistemas de armazenamento por baterias (BESS), previsto pelo Ministério de Minas e Energia para dezembro deste ano.
O certame é considerado um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro e para a ampliação da flexibilidade operacional do sistema diante da crescente participação das fontes renováveis intermitentes. Na avaliação das associações, entretanto, a regra atualmente em vigor introduz um elemento de incerteza justamente no momento em que o país busca criar um mercado para uma tecnologia ainda emergente no ambiente regulatório nacional.
As entidades destacam que a ausência de regulamentação específica pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre quais agentes geradores seriam efetivamente responsáveis pelo pagamento desse encargo amplia o risco regulatório dos projetos e pode reduzir o interesse dos investidores no certame.
Segundo a nota conjunta, a insegurança jurídica decorrente dessa indefinição compromete a previsibilidade dos fluxos financeiros dos empreendimentos e dificulta a precificação adequada dos investimentos em armazenamento e geração.
Neutralidade tecnológica no centro da discussão
O principal argumento defendido pelo setor é que todas as tecnologias capazes de fornecer potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico devem competir sob as mesmas regras econômicas e regulatórias. Na avaliação das entidades, os sistemas de armazenamento em baterias oferecem benefícios que extrapolam o universo dos agentes de geração e alcançam consumidores, transmissoras, distribuidoras e a própria operação coordenada do SIN.
A nota ressalta que o armazenamento contribui para o atendimento dos momentos de pico de demanda, para o controle da variabilidade das fontes renováveis e para a redução de restrições operativas, entregando ganhos sistêmicos que justificam uma repartição mais equilibrada dos custos associados à contratação da capacidade: “As entidades entendem que todas as tecnologias e soluções capazes de prestar serviços equivalentes de capacidade e flexibilidade devem estar submetidas ao mesmo regime jurídico, permitindo uma comparação justa entre alternativas tecnológicas e preservando a eficiência do planejamento energético nacional.”
Para as associações, a diferenciação de tratamento regulatório acaba favorecendo determinadas tecnologias e comprometendo a competição entre soluções capazes de prestar serviços semelhantes ao sistema.
Impacto pode chegar ao consumidor final
Outro ponto destacado pelas entidades diz respeito aos efeitos econômicos da atual modelagem sobre as tarifas de energia. De acordo com a avaliação do setor, a imposição dos encargos exclusivamente aos geradores tende a ser incorporada ao custo final da energia comercializada, elevando o preço da contratação ao longo da cadeia e, consequentemente, o custo suportado pelos consumidores.
A nota argumenta que a aprovação do projeto não cria lacunas regulatórias, uma vez que o próprio artigo 3º-A da Lei nº 10.848/2004 já estabelece as bases para a remuneração da capacidade e preserva a competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria: “A proposta de revogação não cria qualquer vazio normativo, uma vez que o caput do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004 já disciplina o pagamento de capacidade e preserva a competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria.”
Armazenamento ganha papel estratégico na expansão do sistema
A defesa do PL 3.716/2026 ocorre em um momento em que o armazenamento por baterias passa a ocupar posição estratégica no planejamento energético nacional. Além de ampliar a segurança de suprimento, os sistemas BESS são apontados como ferramenta fundamental para reduzir vertimentos e cortes de geração renovável, otimizar investimentos em transmissão e oferecer serviços ancilares essenciais para a estabilidade da rede.
A expansão acelerada da geração solar e eólica no Brasil tem elevado a necessidade de recursos capazes de fornecer controle de frequência, potência instantânea e capacidade de resposta rápida ao operador do sistema.
Nesse cenário, as associações entendem que a construção de um ambiente regulatório previsível e tecnologicamente neutro será determinante para atrair investimentos e permitir o desenvolvimento de um mercado competitivo de armazenamento no país: “O armazenamento de energia representa uma das principais oportunidades para ampliar a flexibilidade operativa, fortalecer a segurança energética e acelerar a transição para uma matriz elétrica cada vez mais limpa e resiliente.”
Para as entidades, a aprovação do projeto contribuirá para aumentar a segurança jurídica dos investimentos, preservar a competitividade do primeiro leilão de baterias do país e consolidar um modelo regulatório alinhado aos princípios de eficiência econômica e modicidade tarifária: “Nesse contexto, as entidades entendem que a aprovação do PL 3.716/2026 contribuirá para fortalecer a segurança jurídica, garantir maior previsibilidade aos investimentos, preservar a competitividade do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento e assegurar um ambiente regulatório baseado na neutralidade tecnológica, na eficiência econômica e no interesse do consumidor.”



