Agência corrige distorções em variáveis de cálculo da Resolução nº 998/2026 e publica tabelas regionais para o ciclo de abril; ajustes visam garantir aderência à paridade de importação.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu, nesta terça-feira (31), ajustes cruciais na regulamentação que sustenta o Programa de Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel. As alterações incidem sobre a Resolução ANP nº 998/2026, publicada originalmente em 27 de março, e são fundamentais para assegurar que o cálculo do preço de referência reflita com precisão as condições de mercado estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
A retificação ocorre poucas horas antes do início do novo período de apuração, que compreende o intervalo de 01/04/2026 a 30/04/2026. Com a correção de variáveis técnicas, a agência busca mitigar distorções que poderiam comprometer a previsibilidade de custos para importadores e refinadores de petróleo nacional e estrangeiro.
Ajustes técnicos e variáveis de paridade
As mudanças publicadas pela autarquia focam na definição de componentes de preço que balizam o subsídio. Entre as principais alterações, destaca-se a correção da variável PR0, que passa a considerar o preço de comercialização fixado pela Portaria Normativa MME nº 127/2026 somado à parcela da subvenção, em substituição à redação anterior.
Outro ponto determinante para o equilíbrio econômico do programa foi a revisão do Delta_PPI. A variação da média ponderada dos Preços de Paridade de Importação (PPI) passa a adotar o dia 18/03/2026 como base de cálculo, corrigindo a data de 12/03/2026 que constava no texto original. Adicionalmente, no artigo 2º da resolução, o termo “superior” foi substituído por “inferior”, ajustando a lógica de aplicação dos índices de referência.
Preços de Referência para 1º de Abril
Após a consolidação das alterações normativas, a ANP divulgou os valores oficiais válidos para o dia 1º de abril de 2026. Os preços variam conforme a região e o perfil do agente produtor, refletindo as particularidades logísticas do território nacional.
Para importadores e refinadores de petróleo importado ou de terceiros, o preço de referência (PRd) acrescido da parcela fixa foi estabelecido nos seguintes patamares regionais:
| Região | Preço de Referência (R$/Litro) |
| Norte | 5,5712 |
| Nordeste | 5,5983 |
| Sudeste | 5,8443 |
| Sul | 5,8511 |
| Centro-Oeste | 6,0652 |
Já para os produtores que refinam petróleo nacional próprio, os valores fixados apresentam uma base distinta, com o Sudeste registrando R$ 4,3493/litro e o Sul atingindo R$ 4,2241/litro.
Impacto na Governança do Setor
A agilidade da ANP em corrigir a Resolução nº 998/2026 é vista como um movimento necessário para evitar a judicialização do programa de subvenção. Ao basear os cálculos em dados da Platts e do Banco Central do Brasil, a agência reforça a transparência do mecanismo diante da volatilidade internacional do barril.
Para o setor elétrico e industrial, que dependem diretamente do diesel para geração térmica e logística de insumos, a manutenção da integridade do Preço de Referência é vital. O acompanhamento diário desses índices permite que os agentes calibrem suas estratégias de contratação em um ambiente de preços administrados e subvenções econômicas, garantindo a continuidade do suprimento em conformidade com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME).



