Distribuidoras deverão aposentar 48,09 milhões de créditos de descarbonização; regulação prevê descontos para contratos de longo prazo e soma de saldos remanescentes de 2025.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta terça-feira (31), o detalhamento das metas individuais compulsórias que as distribuidoras de combustíveis deverão cumprir ao longo de 2026.
O anúncio consolida o planejamento operacional do RenovaBio para o próximo ano, estabelecendo o rateio do objetivo nacional de 48,09 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em dezembro de 2025.
A definição dessas metas é o principal motor de liquidez para o mercado de ativos ambientais na B3, obrigando os agentes que comercializam combustíveis fósseis a compensar suas emissões por meio da aquisição e aposentadoria de créditos gerados por produtores de biocombustíveis certificados.
Metodologia de cálculo e participação de mercado
O rateio das obrigações individuais entre as centenas de distribuidoras autorizadas a operar no país não é linear. Para garantir a isonomia do programa, a autarquia aplica uma fórmula que vincula a meta de descarbonização ao market share de cada empresa no segmento de combustíveis fósseis.
A autoridade regulatória descreveu os critérios técnicos utilizados para a mensuração do compromisso de cada agente: “A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019, considerando a comercialização de combustíveis fósseis de todas as unidades/filiais do distribuidor autorizadas pela ANP.”
Incentivos à contratualização de longo prazo
Um dos pontos de maior atenção para o planejamento estratégico das companhias é o mecanismo de redução de meta vinculado à fidelização de fornecimento. O RenovaBio premia distribuidoras que estabelecem parcerias duradouras com usinas certificadas, o que contribui para a estabilidade da oferta de renováveis no país.
A agência detalhou as condições que permitem o abatimento das obrigações anuais das empresas: “A meta dos distribuidores foi reduzida em função da comprovação da aquisição e retirada de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo firmado com produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, conforme art. 6º-A da Resolução ANP nº 791, de 2019.”
Pressão sobre o cumprimento e prazos regulatórios
O ciclo de 2026 carrega consigo o peso de eventuais lacunas do ano anterior. Pela regra vigente, o descumprimento parcial das metas em 2025 não é perdoado, mas sim somado à obrigação do ano subsequente, o que pode elevar a pressão sobre o fluxo de caixa das distribuidoras e a demanda por ativos na bolsa.
Sobre a dinâmica de compensação e os prazos fatais para comprovação, a autarquia reforçou as diretrizes do programa: “A quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2025 foram acrescentadas às respectivas metas de 2026, e os CBIOs aposentados durante o ano de 2026 referentes a metas anteriores serão considerados para cumprimento da meta deste ano.”
De acordo com o cronograma oficial estabelecido pelo Decreto nº 11.499/2023, o prazo final para que as distribuidoras efetuem a aposentadoria dos créditos e comprovem o atendimento às suas metas individuais de 2026 encerra-se em 31 de dezembro de 2026.



