Regime tributário prevê R$ 5,2 bilhões em renúncia fiscal no primeiro ano e exige energia renovável ou de baixa emissão para acesso aos incentivos
O governo federal sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para estimular investimentos em infraestrutura de computação em nuvem e inteligência artificial no Brasil. A implementação, porém, ainda depende de uma definição sobre as fontes de energia que poderão atender aos data centers, especialmente em relação ao gás natural.
A questão deverá ser resolvida por uma portaria interministerial envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério de Minas e Energia (MME) e outras pastas. O cronograma para publicação do ato ainda não está definido.
Gás natural divide governo
O principal ponto de divergência é a classificação do gás natural dentro das fontes consideradas de baixa emissão para o suprimento dos centros de dados. A definição é relevante porque o Redata condiciona os benefícios fiscais ao uso integral de energia renovável ou de baixa emissão.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, não antecipou a posição da pasta sobre a inclusão do gás e indicou que as negociações ainda buscam uma diretriz comum entre os ministérios.
A regulamentação deverá estabelecer não apenas quais fontes serão elegíveis, mas também as condições para que o suprimento energético dos empreendimentos seja considerado compatível com as exigências do regime.
Incentivos terão custo fiscal de R$ 5,2 bilhões
Na frente tributária, o Redata suspende, por cinco anos, quatro tributos federais incidentes sobre a aquisição de equipamentos e componentes destinados à infraestrutura de data centers. A suspensão posteriormente será convertida em alíquota zero, conforme as regras estabelecidas no pacote normativo.
A estimativa do Ministério da Fazenda é de renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões no primeiro ano de vigência. O impacto deverá cair para cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. O pacote sancionado reúne a lei que institui o regime, o decreto de regulamentação e a Lei Complementar necessária à concessão dos incentivos.
Para o governo, a política também tem caráter industrial. A estratégia é estimular a instalação no país de capacidade de processamento hoje contratada ou executada no exterior, incluindo aplicações de inteligência artificial, com impacto sobre a infraestrutura digital considerada estratégica.
Redata exige contrapartidas
O acesso aos benefícios não será automático. As empresas terão de cumprir requisitos relacionados ao suprimento energético, ao atendimento do mercado brasileiro e aos investimentos em inovação.
Entre as exigências está a operação integral dos data centers com energia renovável ou de baixa emissão. O regime também determina que pelo menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento seja disponibilizada ao mercado interno, incluindo instituições públicas e de pesquisa.
Outra contrapartida é a realização de investimentos obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com destinação de recursos para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A combinação entre incentivos tributários e obrigações busca vincular a instalação da infraestrutura digital a resultados econômicos e tecnológicos no país, em vez de restringir a política à atração de capital para construção de data centers.
Enquadramento dependerá de regras complementares
A gestão do Redata e a análise dos pedidos de enquadramento ficarão sob responsabilidade do Ministério da Fazenda. O descumprimento das metas ou dos prazos previstos poderá resultar na perda dos benefícios e na cobrança dos tributos correspondentes, acrescidos de multas e correção monetária.
Outro ponto ainda em negociação envolve a redução de ICMS no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que depende de articulação com os governos estaduais.
Assim, embora a sanção coloque em vigor a estrutura tributária do Redata, a política ainda depende de definições regulatórias para que os projetos de data centers possam dimensionar sua estratégia de suprimento elétrico. A classificação do gás natural é o principal ponto pendente antes da consolidação das regras de energia.



