Sentença mantém metodologia da Aneel para tratar cortes de geração e afasta obrigação de repasse integral das perdas aos consumidores
A Justiça Federal indeferiu o pedido da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para que a Aneel estabelecesse compensação integral aos geradores pelos cortes de geração renovável, conhecidos como curtailment. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11/9) pela 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e mantém, nesta instância, a metodologia regulatória adotada pela agência para classificar e tratar as restrições de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A ação foi apresentada em 2023 pelas entidades, que questionavam os limites da atuação normativa da Aneel e sustentavam que a regulamentação poderia restringir direitos assegurados pela legislação a geradores de fontes incentivadas.
A juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos entendeu que a existência de previsão legal para mecanismos destinados a mitigar os efeitos das restrições não implica, automaticamente, que todo o custo dos cortes deva ser transferido aos consumidores ou a outros agentes do setor por meio de encargos tarifários.
Decisão preserva regra da Aneel
Na avaliação da magistrada, o marco legal e regulatório concede à Aneel espaço para definir tecnicamente a distribuição dos riscos associados às restrições de geração, considerando também os impactos sobre a operação do sistema e a modicidade tarifária. Com isso, a sentença não reconheceu fundamento para afastar as normas vigentes ou determinar judicialmente o pagamento integral pleiteado pelas associações.
O entendimento adotado pela Justiça também considera que não foi demonstrada ilegalidade inequívoca nos critérios utilizados pela agência para classificar e contabilizar os cortes relacionados à segurança operacional e à capacidade de escoamento da transmissão.
Curtailment segue como risco para renováveis
O curtailment ocorre quando uma usina deixa de produzir ou de injetar na rede toda a energia que teria condições técnicas de gerar. No sistema brasileiro, as restrições ganharam relevância com a expansão acelerada das fontes eólica e solar, sobretudo em regiões onde a capacidade de geração avançou mais rapidamente que a infraestrutura de transmissão.
Para os empreendedores, os cortes representam perda de receita potencial e aumentam a incerteza sobre o retorno dos investimentos. A discussão sobre quem deve absorver esse impacto — geradores, consumidores ou demais agentes da cadeia — permanece, portanto, central para a expansão das renováveis.
A decisão da 13ª Vara Federal Cível do DF reforça, ao menos neste momento e em primeira instância, a prevalência da estrutura regulatória da Aneel para definir o tratamento econômico das restrições.
Disputa envolve expansão da rede
O avanço do curtailment está diretamente relacionado ao desafio de compatibilizar a expansão da geração renovável com a disponibilidade de capacidade de transmissão. O problema se torna mais sensível em períodos de elevada produção eólica e solar, quando limitações de escoamento podem exigir restrições mesmo diante da disponibilidade do recurso energético.
A controvérsia judicial acrescenta uma dimensão econômica ao problema de planejamento do SIN. Enquanto os geradores defendem mecanismos capazes de preservar a receita associada à energia que deixou de ser produzida por restrições sistêmicas, a regulação precisa considerar o impacto de eventuais compensações sobre os demais agentes e sobre as tarifas.



