ONS propõe ajustes à ANEEL para garantir transição regulatória segura das novas regras de curtailment

Operador defende que critério de sensibilidade seja aplicado apenas após a adaptação dos sistemas e condiciona novo rito de impugnação à revisão dos Procedimentos de Rede, buscando evitar insegurança jurídica no rateio dos cortes de geração

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contribuições técnicas à minuta de resolução decorrente da Consulta Pública nº 45/2019, que estabelece novas diretrizes para o tratamento dos cortes de geração (curtailment) em usinas despachadas centralizadamente. O objetivo é assegurar previsibilidade operacional e segurança jurídica durante o período de transição das novas regras, especialmente no que se refere ao rateio das restrições elétricas e ao mecanismo de contestação dos agentes geradores.

As sugestões foram formalizadas em ofício encaminhado ao diretor da ANEEL, Fernando Mosna, e concentram-se em dois pontos considerados críticos pelo operador: a aplicação do critério de sensibilidade durante a fase transitória da regulamentação e a definição do marco regulatório para a entrada em vigor do novo rito de impugnação dos eventos de corte.

O posicionamento do ONS ocorre em um momento particularmente sensível para o setor elétrico, que busca maior previsibilidade regulatória diante do crescimento dos eventos de restrição operativa no Sistema Interligado Nacional (SIN), sobretudo em regiões com elevada expansão da geração renovável.

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Operação sombra deve manter rateio atual, defende ONS

Um dos principais pleitos apresentados pelo operador está relacionado ao período de transição de 15 meses previsto na minuta da ANEEL. Esse intervalo contempla a chamada “operação sombra”, fase em que a nova metodologia será executada paralelamente às regras vigentes, exclusivamente para fins de testes, validação e transparência dos resultados.

O ONS defende que, durante toda essa etapa, o rateio dos cortes motivados por restrições elétricas continue sendo realizado proporcionalmente por submercado, sem a aplicação do critério de sensibilidade proposto pela agência reguladora.

Na avaliação do operador, embora a intenção regulatória da ANEEL aparente caminhar nessa direção, o texto da minuta não explicita de forma inequívoca essa condição. A ausência dessa previsão pode abrir espaço para interpretações divergentes e potenciais questionamentos jurídicos durante a implementação da nova metodologia.

Por esse motivo, o ONS sugeriu que a resolução reproduza, no dispositivo referente à operação sombra, a mesma ressalva prevista na regra geral de transição, garantindo maior segurança regulatória ao mercado.

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Sistemas computacionais ainda precisam ser adaptados

Outro aspecto relevante destacado pelo operador envolve os desafios tecnológicos necessários para operacionalizar o critério de sensibilidade.

A nova sistemática exigirá mudanças significativas na infraestrutura computacional do ONS, que atualmente não possui mecanismos capazes de associar cada evento individual de corte de geração à sua respectiva matriz de sensibilidade, com o nível de granularidade temporal exigido pela proposta regulatória.

A implementação das novas regras demandará o desenvolvimento de ferramentas específicas, revisão de processos internos e adequações nos sistemas responsáveis pelo tratamento das informações operacionais.

Entre as adaptações necessárias estão:

  • Desenvolvimento de novos algoritmos de cálculo;
  • Reestruturação das bases de dados utilizadas pelo operador;
  • Atualização dos Procedimentos de Rede;
  • Revisão dos fluxos de envio de informações operacionais para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
  • Adequação dos sistemas de contabilização pós-operação.

Segundo o ONS, a complexidade dessas mudanças justifica integralmente o período de transição de 15 meses previsto pela ANEEL.

Novo rito de impugnação depende da revisão dos Procedimentos de Rede

O segundo ponto apresentado pelo operador trata do novo mecanismo que permitirá aos agentes de geração contestarem os eventos de curtailment.

Embora o ONS manifeste concordância com a criação de um rito formal de impugnação, a entidade ressalta que sua aplicação prática depende da atualização prévia dos Procedimentos de Rede, que deverão estabelecer critérios objetivos para análise das contestações. Esses critérios envolverão aspectos como materialidade dos eventos, representatividade dos impactos e eventuais repercussões sistêmicas decorrentes das solicitações apresentadas pelos agentes.

A proposta encaminhada à ANEEL estabelece que o novo rito somente entre em vigor após a aprovação regulatória dessas revisões normativas. Até que esse processo seja concluído, eventuais divergências operacionais continuariam sendo tratadas pelos mecanismos atualmente previstos no arcabouço regulatório do setor elétrico.

Segurança regulatória é prioridade na transição das novas regras

As contribuições do ONS reforçam a preocupação do operador em garantir que a implementação das novas regras de curtailment ocorra de forma gradual e alinhada à capacidade operacional dos sistemas responsáveis pelo processamento das informações.

A discussão ganha relevância em um cenário de crescente judicialização dos cortes de geração e de ampliação da participação das fontes renováveis na matriz elétrica brasileira. O aperfeiçoamento dos critérios de rateio das restrições operativas tem sido acompanhado de perto pelos agentes do mercado, que defendem maior transparência e previsibilidade nos mecanismos de compensação e contabilização dos eventos.

Ao propor maior clareza na redação da resolução e vincular a entrada em vigor de determinadas obrigações à conclusão das adaptações operacionais necessárias, o ONS busca minimizar riscos regulatórios e preservar a estabilidade do processo de transição para o novo modelo.

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