ANEEL aplica multa recorde de R$ 82,7 mi à Neoenergia Coelba por falhas na GD

Punição sobre a concessionária baiana cita atrasos, omissão de dados e indeferimentos indevidos no acesso de micro e minigeração.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu o processo fiscalizatório contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) referente às condições de acesso de micro e minigeração distribuída (MMGD) na área de concessão da distribuidora. A deliberação resultou na aplicação de uma penalidade pecuniária de R$ 82,7 milhões, montante correspondente a 0,56% da Receita Operacional Líquida (ROL) da concessionária baiana. O valor marca a maior sanção financeira já aplicada pelo órgão regulador em processos punitivos focados exclusivamente no segmento de geração distribuída.

A apuração técnica da agência identificou um conjunto de condutas não conformes com a regulamentação setorial vigente, afetando diretamente consumidores, integradores e empreendedores do mercado solar e de fontes renováveis. Entre os apontamentos que sustentam a penalidade estão o indeferimento indevido de solicitações de acesso, o descumprimento sistemático dos prazos regulatórios para a emissão de orçamentos de conexão, a falta de comunicação aos acessantes nos prazos legais e a ausência de dados obrigatórios nos pareceres técnicos emitidos pela concessionária.

Impactos operacionais na tramitação de pareceres de acesso

O gargalo na emissão e validação dos orçamentos de conexão tem sido um dos temas mais sensíveis da fiscalização da ANEEL sobre as distribuidoras de energia do país. A inobservância das normas de acesso compromete a previsibilidade de investimentos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), estruturado desde a edição da Resolução Normativa nº 482/2012 e aprimorado pelo Marco Legal da Geração Distribuída.

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A penalidade aplicada à Neoenergia Coelba reflete o rigor da agência diante de barreiras operacionais que impedem a conexão regular de novos geradores à rede de distribuição. A concessionária dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir da notificação oficial, para efetuar o recolhimento do montante ou interpor recurso administrativo junto à Diretoria Colegiada do órgão regulador.

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