Decisão alinha o programa de biocombustíveis ao GHG Protocol, conferindo flexibilidade para abater emissões do Escopo 2 na RenovaCalc.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formalizou o aceite de certificados de atributos ambientais, com destaque para o I-REC (International Renewable Energy Certificate), como meio oficial de comprovação da origem renovável da eletricidade consumida no âmbito do RenovaBio. A medida amplia o leque de instrumentos à disposição dos produtores de biocombustíveis para atestar a descarbonização da sua matriz de consumo industrial durante a elaboração da nota de eficiência do combustível.
A revisão do entendimento regulatório ocorreu após provocação técnica levada à agência pelo Instituto Totum, Firma Inspetora credenciada no programa. A entidade submeteu documentação técnica detalhando a governança, a auditabilidade e o alinhamento do ecossistema de Certificados Internacionais de Energia Renovável com as diretrizes do Programa Brasileiro GHG Protocol.
Pelo critério estabelecido pelo órgão regulador, a aceitação dos certificados na ferramenta de cálculo do ciclo de vida (RenovaCalc) estará condicionada à verificação de critérios rígidos de auditabilidade e rastreabilidade, impedindo a dupla contagem e garantindo a integridade ambiental da pegada de carbono reportada pelas usinas e destilarias.
Ao dimensionar os reflexos regulatórios da medida para a maturidade do ambiente de negócios e para a previsibilidade da certificação, o diretor-geral do Instituto Totum, Fernando Lopes, pontua: “A aceitação do I-REC pela ANP amplia as opções disponíveis para comprovação do consumo de energia renovável, sem abrir mão da segurança técnica e da rastreabilidade exigidas pelo RenovaBio. É um avanço importante para o mercado, que passa a contar com maior flexibilidade e previsibilidade nos processos de certificação.”
Flexibilidade operacional sem prejuízo do rigor metodológico
A inclusão dos atributos de energia renovável atende a um pleito histórico do setor industrial de biocombustíveis. Até então, a comprovação da fração renovável da eletricidade demandava arranjos contratuais rígidos de autoconsumo ou contratos de compra direta de longo prazo (PPA) com usinas de dedicação exclusiva.
Com o reconhecimento do I-REC, os produtores ganham liquidez contratual para abater as emissões do Escopo 2 na RenovaCalc. Como a nota de eficiência de intensidade de carbono determina a quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) que cada usina pode emitir por volume de combustível comercializado, a simplificação da comprovação do consumo limpo injeta maior eficiência na monetização ambiental do setor.
Sob a ótica do amadurecimento dos mecanismos de mercado para a transição energética e da consistência técnica dos relatórios ambientais, Fernando Lopes avalia o ganho estrutural da medida: “Essa decisão representa um amadurecimento do RenovaBio e reconhece a importância de mecanismos robustos de rastreabilidade para comprovar o uso de energia renovável. O mercado ganha mais flexibilidade, mantendo a integridade ambiental do programa, enquanto produtores passam a contar com alternativas adicionais para atender aos requisitos da certificação. O Instituto Totum continuará atuando para que essa evolução regulatória seja implementada com rigor técnico, segurança e credibilidade.”
Disparada na emissão de I-RECs sustenta validação da ANP
A mudança regulatória promovida pela ANP converge com uma aceleração sem precedentes no volume de certificados transacionados no mercado brasileiro. Apenas no primeiro semestre de 2026, foram emitidos mais de 65 milhões de I-RECs no país, volume que já ultrapassa o consolidado de todo o ano de 2025, quando o mercado registrou 64,7 milhões de unidades. O avanço demonstra uma expansão superior a 1.500% quando comparado aos 4 milhões de títulos registrados em 2020.
O salto na oferta e na liquidez de I-RECs no mercado nacional sinaliza a prontidão da infraestrutura de certificação para suprir a demanda adicional vinda das usinas de etanol, biodiesel e biometano participantes do RenovaBio e do Sistema Brasileiro de Certificação de Garantias de Origem de Biometano (CGOB).
Ao contextualizar a confluência entre o amadurecimento da regulamentação estatal e a dinâmica de mercado impulsionada pela agenda corporativa global, Fernando Lopes conclui: “A decisão da ANP reforça uma tendência já observada no mercado. À medida que cresce a demanda por instrumentos confiáveis para comprovação da origem renovável da energia, também aumenta a importância de mecanismos reconhecidos internacionalmente, como o I-REC. Esse alinhamento entre regulação e mercado fortalece a segurança jurídica dos agentes e contribui para acelerar a transição energética no Brasil.”



