Caso Electra: Voto na ANEEL propõe repasse pelo VR para evitar tarifaço em 17 permissionárias

Relator Willamy Frota sugere tratamento regulatório excepcional para blindar consumidores de cooperativas após inadimplência bilionária de comercializadora.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) poderá estabelecer um novo e importante precedente para a gestão de riscos contratuais e mitigação de defaults no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). O diretor Willamy Frota apresentou voto propondo um tratamento tarifário excepcional para 17 permissionárias de distribuição de energia afetadas diretamente pelo descumprimento de contratos de compra e venda por parte da comercializadora Electra. A matéria será apreciada pelo colegiado da agência reguladora nesta terça-feira.

A proposta desenhada pelo relator busca impedir que os custos extraordinários de descontratação enfrentados pelas distribuidoras — em sua maioria cooperativas de eletrificação rural do Sul do país, sejam integralmente repassados às tarifas dos consumidores finais, preservando o princípio constitucional da modicidade tarifária. Se aprovada, a medida cria uma blindagem regulatória para um episódio que expôs a alta vulnerabilidade de agentes de menor porte diante da insolvência de contrapartes no mercado de energia.

Quebra contratual afetou distribuidoras de pequeno porte

O impasse regulatório e financeiro teve origem em contratos bilaterais de compra de energia firmados entre 2019 e 2025 para garantir o atendimento aos mercados dessas distribuidoras. Contudo, a partir do início do ano, as empresas começaram a relatar à agência reguladora falhas sucessivas no recebimento do insumo e decisões unilaterais de rompimento da parceria.

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Ao detalhar a cronologia do colapso no fornecimento e os primeiros sinais de insolvência da comercializadora, o diretor Willamy Frota destacou a gravidade dos relatos recebidos pela fiscalização da agência: “A gravidade da situação contratual começou a se desenhar em abril deste ano, período em que a agência reguladora passou a receber diversas comunicações de agentes de distribuição acerca da inadimplência da comercializadora. Entre as principais queixas levadas à autarquia estavam a entrega de volumes com modulação divergente da pactuada, o desabastecimento completo nos meses de abril e maio de 2026 e decisões unilaterais de rescisão de contrato.”

Diante da interrupção abrupta do suprimento contratado, as permissionárias foram obrigadas a recorrer ao Mercado de Curto Prazo (MCP) ou a novos contratos de emergência para garantir o abastecimento de suas respectivas áreas de concessão. Essa movimentação forçada elevou a exposição financeira dessas distribuidoras em um momento de acentuada volatilidade de preços no mercado spot.

O grupo de concessionárias e permissionárias atingidas pelo default inclui agentes de forte atuação regional: Coprel, Certaja, Ceriluz, Cooperluz, Creral, Certhil, Cermissões, Certel, Ceprag, Cersul, Coopercocal, Eletrocar, Cermoful, Celetro, Ceraca e Cedrap. A Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), que enfrentou impactos de mesma natureza, teve o seu pleito regulatório equalizado anteriormente pela autarquia durante o seu processo de revisão tarifária periódica.

Valor de Referência é alternativa para reduzir impacto tarifário

O cerne do voto apresentado pelo relator reside na metodologia de cálculo para a contabilização e o repasse da energia que deixou de ser entregue pela comercializadora.

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Em vez de repassar às tarifas os elevados custos associados à liquidação no Mercado de Curto Prazo (MCP) ou adotar de forma linear os valores previstos nos contratos originais que foram descumpridos, a proposta estabelece que o cálculo seja balizado pelo Valor de Referência (VR).

Este mecanismo funciona como um limitador regulatório desenhado justamente para amortecer distorções conjunturais e evitar que crises de liquidez de agentes de comercialização se convertam em aumentos tarifários expressivos para os consumidores de energia. A fórmula busca calibrar a sustentabilidade econômico-financeira das cooperativas permissionárias sem transferir o ônus do risco de crédito de mercado para a ponta do consumo.

Destino de multas na recuperação judicial da Electra

O encaminhamento das penalidades administrativas e contratuais aplicadas contra a comercializadora também foi objeto de determinação no voto do relator. Como a Electra encontra-se em processo de recuperação judicial, os créditos decorrentes das infrações precisarão ser devidamente habilitados na esfera jurídica correspondente para posterior execução.

Ao determinar a destinação dos recursos que eventualmente venham a ser reavidos das contas da comercializadora inadimplente, Willamy Frota fixou o direcionamento desses montantes para o alívio das tarifas dos consumidores afetados: “Esses valores deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial da Electra. Uma vez liquidadas as penalidades, os recursos arrecadados serão revertidos diretamente para garantir a modicidade tarifária.”

Estimativas preliminares elaboradas pelas superintendências técnicas da agência reguladora apontam que o montante total das penalidades decorrentes das infrações contratuais supera a marca de R$ 1 bilhão, valor que não engloba eventuais ações de reparação por perdas e danos adicionais movidas pelas distribuidoras prejudicadas.

Decisão balizará alocação de riscos no mercado regulado

Para além da resolução imediata do passivo gerado pela Electra, a deliberação da diretoria colegiada da ANEEL deve pavimentar as regras de conduta para cenários de inadimplência sistêmica no mercado regulado.

O caso joga luz sobre o debate setorial acerca das garantias financeiras exigidas de comercializadores que vendem energia para distribuidoras de menor porte físicas ou jurídicas, que possuem menor flexibilidade de caixa para absorver oscilações bruscas no preço de liquidação das diferenças (PLD).

O desfecho do julgamento servirá de referência para futuras situações de quebra de contrato bilateral de fornecimento físico, consolidando um roteiro previsível para o tratamento tarifário de eventos de força maior e reduzindo a assimetria regulatória na proteção de consumidores e distribuidores de energia.

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