ANEEL Aprova Edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026 com R$ 8,9 Bilhões em Investimentos

Agência retira interligação com a Bolívia para ajustes cronológicos e submete texto ao TCU; certame projeta forte impacto socioeconômico e foca em resiliência climática.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta segunda-feira (22/06), em reunião pública extraordinária, a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026. O certame, agendado para o dia 30 de outubro de 2026, prevê investimentos estimados em R$ 8,91 bilhões, com a implantação de aproximadamente 1.866 quilômetros de linhas de transmissão e o acréscimo de 13.144 MVA em capacidade de transformação no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A modelagem final foi consolidada após a Consulta Pública nº 6/2026, que registrou 33 participantes e computou 258 contribuições de associações setoriais, geradores, fabricantes e consultorias. O projeto será agora encaminhado para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU), cumprindo os ritos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

Exclusão de Lote Internacional e Estrutura dos Ativos Licitados

A principal alteração na estrutura do certame em relação à proposta original foi a exclusão do Sublote 4C, que previa a interligação internacional entre o Brasil e a Bolívia. O órgão regulador identificou assimetrias e incertezas técnicas que inviabilizariam a manutenção do ativo no pacote de outubro.

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O diretor relator do processo, Gentil Nogueira de Sá Júnior, fundamentou a decisão prudencial da agência diante das lacunas contratuais com o país vizinho: “A área técnica, reconhecendo a insuficiência de informações para a adequada avaliação pelos proponentes e os riscos regulatórios e financeiros associados, optou pela retirada do Sublote 4C do certame.”

Com a exclusão, o leilão foi configurado em 9 lotes, que poderão resultar em até 10 contratos de concessão devido à subdivisão do Lote 4 nos sublotes 4A e 4B. As instalações cruzam os estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo. Entre os destaques socioeconômicos está o Lote 4 (composto pelos investimentos em MS, PR e GO), que soma mais de R$ 4,11 bilhões em aportes e estima absorver a maior fatia da mão de obra, cuja projeção total ultrapassa 20 mil empregos diretos.

Condicionante de Caducidade e Resiliência Contra Mudanças Climáticas

O certame traz contornos jurídicos particulares no Lote 9, associado às instalações da SE 500/230 kV Olindina, na Bahia. O ativo está atualmente vinculado ao Contrato de Concessão nº 002/2022 da Jaçanã Transmissão de Energia S.A., empresa que enfrenta processo administrativo por descumprimento de cronograma. A ANEEL optou por manter o lote de forma provisória, condicionando sua permanência à declaração formal de caducidade pelo Ministério de Minas e Energia (MME) até a publicação do edital, prevista para 30 de setembro de 2026.

Outro vetor de destaque técnica é o Lote 8, localizado em Rondônia, orçado em R$ 751,8 milhões. O lote prevê a instalação de três compensações síncronas na SE Coletora Porto Velho, uma solução de engenharia voltada a garantir a estabilidade de tensão e a resiliência eletromecânica dos sistemas do Acre e de Rondônia diante dos eventos climáticos extremos que têm afetado o regime hidrológico da região Norte.

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Rigor na Matriz de Riscos e Veto a Cláusulas Restritivas

Durante a análise das contribuições da consulta pública, a agência adotou uma postura conservadora para preservar a atratividade econômica e o equilíbrio concorrencial. Foram rejeitados pleitos que visavam alterar a matriz de riscos contratuais, como a transferência do risco de licenciamento ambiental ao poder público, ou que solicitavam mecanismos adicionais de reequilíbrio econômico por flutuações tributárias. A diretoria reforçou que os instrumentos vigentes, como o mecanismo de recomposição por extensão de prazo da Lei nº 13.360/2016, são juridicamente suficientes.

A diretoria também barrou a inclusão imediata de novas regras de habilitação mais rígidas para fundos de investimento (FIPs) e empresas em recuperação judicial. A Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF ANEEL) alertou que restrições desse porte exigem maior fundamentação técnica para não ferir o princípio da isonomia.

Ao avaliar os limites da imposição de barreiras de participação neste momento do calendário regulatório, o diretor Gentil Nogueira pontuou os riscos de se adotar critérios restritivos sem a devida maturação: “A incorporação imediata poderia introduzir incertezas relevantes ao certame, notadamente quanto à proporcionalidade das medidas, sua efetiva aderência aos objetivos regulatórios, bem como seus impactos concorrenciais e operacionais.”

Com isso, a diretoria prorrogou por 60 dias o prazo para que as superintendências técnicas aprofundem os estudos sobre regras de qualificação para os próximos certames, mantendo para o Leilão nº 4/2026 os filtros tradicionais de habilitação jurídica e econômico-finaçeira. O cronograma oficial estabelece o dia 29 de setembro para a aprovação pós-TCU e a realização da sessão na B3 para 30 de outubro de 2026.

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