Ação civil pública contra Ibama e Petrobras contesta a viabilidade ambiental da Etapa 4 do projeto; órgãos alegam omissão de emissões indiretas e apontam prática de “greenwashing”.
O processo de licenciamento ambiental do setor de petróleo e gás natural no Brasil entrou em uma complexa disputa jurídica e regulatória que coloca frente a frente as metas de descarbonização do país e os planos de expansão da produção fóssil. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender imediatamente o licenciamento da Etapa 4 do pré-sal, localizada na Bacia de Santos.
A peça jurídica, direcionada contra a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contesta a legalidade da Licença Prévia (LP) já emitida pelo órgão ambiental e tenta barrar a concessão de novas autorizações para o empreendimento. A alegação central dos órgãos de controle é a ausência de comprovação científica da viabilidade climática e ambiental do projeto.
O Impacto Projetado e as Metas Climáticas Nacionais
A Etapa 4 do pré-sal representa um dos eixos mais robustos de crescimento da produção de hidrocarbonetos em águas profundas no país. O planejamento estratégico prevê a entrada em operação de dez novas plataformas de extração entre os anos de 2026 e 2032.
De acordo com as projeções técnicas anexadas aos autos, estima-se que as atividades de extração, refino e o consumo final dos combustíveis fósseis derivados dessas unidades injetarão mais de 3,8 bilhões de toneladas de gás carbônico (CO2) na atmosfera ao longo de suas três décadas de vida útil estimada.
O bloco de acusação argumenta que esse volume de emissões é incompatível com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) do Brasil perante o Acordo de Paris, onde o governo brasileiro assumiu o compromisso de reduzir suas emissões de gases do efeito estufa (GEE) em patamares de 59% a 67% até o ano de 2050, tomando como base os indicadores de 2005.
A Controvérsia das Emissões Indiretas e o Escopo do GHG Protocol
O principal ponto de atrito técnico e normativo da ação reside na contabilização das chamadas emissões de Escopo 3, que englobam o impacto indireto gerado na ponta final da cadeia de consumo, como a queima do combustível por veículos e aeronaves. O MPF e o MPSP afirmam que a Petrobras se recusa a assumir o compromisso de monitorar, mitigar e compensar essas emissões no licenciamento da Etapa 4, excluindo-as do plano de conformidade ambiental.
Para dar sustentação à obrigatoriedade dessa contabilidade, a ação se apoia nos critérios do GHG Protocol, metodologia global de inventário de emissões adotada de forma corporativa pela própria Petrobras. Em relatórios institucionais emitidos em 2025, a companhia admitiu que as emissões decorrentes da queima dos produtos por ela comercializados responderam por cerca de 90% do seu impacto de carbono consolidado, índice que se alinha aos cálculos da Etapa 4, onde a queima do óleo e gás extraídos representaria 3,6 bilhões de toneladas (93% do total previsto do projeto) até 2058.
Ao analisarem a postura da estatal diante das exigências originais fixadas pelas equipes técnicas do Ibama, as procuradoras da República Maria Capucci e Suzana Fairbanks, ao lado do promotor de Justiça Tadeu Badaró, rechaçaram os argumentos de defesa da petroleira ao destacarem na petição inicial: “Trata-se de um verdadeiro negacionismo que não resiste a qualquer escrutínio científico sério.”
A Petrobras sustenta a tese de que tais emissões externas à operação direta não guardam relação direta de causa e efeito com o processo de licenciamento localizado na Bacia de Santos, argumentando que o rito ambiental não seria o foro apropriado para a discussão macroeconômica da transição energética global.
Acusações de Greenwashing e Fragilidade da Licença Prévia
A ação civil pública qualifica os planos de mitigação propostos pela operadora como genéricos e desproporcionais ao volume de degradação projetado. A Petrobras sugeriu o aporte de R$ 118 milhões em investimentos socioambientais estruturados até o ano de 2035.
Ao confrontarem o valor dessa compensação com a saúde financeira da petroleira, os autores da ação apontaram uma disparidade contábil flagrante frente ao balanço financeiro consolidado de 2025, ano em que a companhia registrou um lucro líquido de R$ 110 bilhões:
“Isso implica afirmar que a empresa ofereceu, a título de compensação e apoio à adaptação aos impactos climáticos de sua atividade, cuja vida útil estimada é de até 30 anos, o equivalente a ínfimos 0,1% do lucro obtido em apenas um único exercício contábil. Nada mais eloquente para ilustrar o conceito de greenwashing, entendido como a adoção de práticas ditas como de ‘maquiagem’ que conferem apenas um verniz de sustentabilidade a atividades profundamente degradantes ao meio ambiente”.
A atuação do Ibama também sofre duras críticas no documento. Os órgãos ministeriais classificam como ilegal e eivada de vício de nulidade a emissão da Licença Prévia outorgada pela autarquia ambiental em setembro do ano passado. O Ministério Público argumenta que o Ibama atestou a viabilidade ambiental do projeto de forma precoce e contraditória, uma vez que o próprio órgão condicionou a eficácia da licença à apresentação futura de estudos fundamentais de impacto climático que ainda se encontravam pendentes por parte do empreendedor.
A peça judicial alega que a autarquia postergou indevidamente o exame de viabilidade para a fase subsequente de Licença de Instalação (LI). Munida da LP questionada, a Petrobras já disparou os requerimentos para obter o aval de construção e instalação de três das dez plataformas planejadas para a Bacia de Santos.
Condicionantes Jurídicas e o Estudo Técnico da Abrampa
A fundamentação metodológica da ação civil pública está ancorada nas diretrizes do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima da ONU (IPCC) e, especificamente, no estudo intitulado “Diagnóstico Climático no Licenciamento Ambiental – Detalhamento para Empreendimentos de Energia Fóssil”. O documento foi desenvolvido pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) para orientar a inclusão obrigatória de variáveis de aquecimento global em projetos de combustíveis fósseis.
A ofensiva jurídica soma-se a outras frentes de contestação que pesam sobre o projeto de expansão. Em dezembro de 2025, o MPF já havia ingressado com duas ações civis públicas distintas visando o cancelamento da mesma autorização da Etapa 4. Aqueles processos, que tramitam nas subseções judiciárias de São Paulo e Angra dos Reis (RJ), apontam a nulidade do rito por descumprimento da Convenção 169 da OIT, devido à não realização de consultas prévias, livres e informadas junto às comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras do litoral norte paulista e do sul fluminense.



