TCU pressiona ANEEL por reforma na GD e alerta para ‘espiral da morte’ nas redes

Auditoria aponta que avanço da MMGD e abertura do mercado livre corroem receitas das distribuidoras, elevam subsídios cruzados e pressionam tarifas do consumidor cativo

O Tribunal de Contas da União (TCU) colocou no centro da agenda regulatória do setor elétrico um dos temas mais sensíveis da transição energética brasileira: a sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras diante da expansão acelerada da micro e minigeração distribuída (MMGD) e da abertura gradual do mercado livre de energia.

Em auditoria operacional voltada às concessões de distribuição, a corte de contas alertou para o risco iminente de formação da chamada “espiral da morte tarifária” no Sistema Interligado Nacional (SIN), fenômeno em que a migração crescente de consumidores para a geração própria ou para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) reduz a base de arrecadação das distribuidoras e transfere custos para os consumidores que permanecem no mercado regulado.

Sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, o diagnóstico do tribunal aponta que o modelo tarifário brasileiro tornou-se incompatível com a nova dinâmica de descentralização energética. O principal problema identificado é a permanência de uma estrutura de cobrança predominantemente baseada no volume consumido de energia, enquanto os custos das redes permanecem essencialmente fixos.

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Na avaliação do TCU, a manutenção desse desenho regulatório amplia distorções distributivas, eleva subsídios cruzados e compromete a modicidade tarifária no médio e longo prazo.

Modelo tarifário atual amplia subsídios cruzados

O relatório técnico identifica que a expansão da MMGD reduziu significativamente o consumo faturado das distribuidoras sem eliminar a necessidade de manutenção integral da infraestrutura elétrica. Mesmo consumidores com sistemas fotovoltaicos continuam utilizando a rede como mecanismo de respaldo operacional, especialmente em períodos noturnos ou de baixa geração solar. Entretanto, a remuneração da infraestrutura não acompanha proporcionalmente esse uso físico da rede.

Ao detalhar o desequilíbrio econômico identificado pela auditoria, os técnicos do TCU destacaram o impacto distributivo provocado pela estrutura tarifária vigente: “Os consumidores que optam pela autogeração continuam demandando integralmente a infraestrutura e a segurança da rede de distribuição para o seu suprimento. No entanto, o formato de cobrança atual faz com que eles contribuam substancialmente menos para a manutenção dessa mesma infraestrutura, elevando de forma desproporcional o peso das tarifas pagas pelos usuários remanescentes.”

Na prática, o tribunal avalia que o crescimento da geração distribuída acelera a diluição dos custos fixos das redes sobre um número cada vez menor de consumidores cativos. O resultado é uma pressão contínua sobre as tarifas reguladas, fenômeno que, paradoxalmente, incentiva ainda mais consumidores a migrarem para modelos alternativos de contratação ou autoprodução. Esse ciclo retroalimentado é justamente o que o TCU classifica como “espiral da morte tarifária”.

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Tarifa binômia entra definitivamente no radar regulatório

Como principal recomendação regulatória, a corte defende que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avance na substituição gradual da tarifa monômia atual por estruturas tarifárias binômias ou multipartes. O objetivo é separar claramente a cobrança pelo consumo efetivo de energia da remuneração associada ao uso da infraestrutura elétrica.

No modelo binômio, parte da tarifa seria vinculada à demanda de potência e à disponibilidade física da rede, independentemente do volume de energia consumido. A estrutura já é amplamente utilizada em mercados mais maduros e é vista por especialistas como uma alternativa para reduzir distorções econômicas provocadas pela descentralização energética.

Além disso, o TCU recomendou a ampliação de tarifas horárias na baixa tensão e o desenvolvimento de mecanismos automáticos de reequilíbrio econômico-financeiro para proteger as distribuidoras contra perdas volumétricas decorrentes da expansão da MMGD e da abertura do ACL.

A preocupação da corte ocorre em um momento particularmente sensível para o setor. A renovação das concessões de distribuição e o avanço das discussões sobre modernização tarifária coincidem com um cenário de forte crescimento da geração distribuída solar no país.

Sobrecontratação já provoca perdas bilionárias

O esvaziamento do mercado regulado também começa a produzir efeitos relevantes sobre o planejamento energético das distribuidoras.

A auditoria do TCU aponta que a rigidez dos contratos de compra de energia impede uma adaptação rápida à perda de mercado provocada pela migração de consumidores. Como consequência, diversas concessionárias passaram a operar em condição estrutural de sobrecontratação involuntária.

Somente em 2023, esse desequilíbrio gerou perdas estimadas em R$ 2,6 bilhões para as seis distribuidoras mais expostas ao processo de migração de carga. Diante desse cenário, o tribunal recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) o aperfeiçoamento dos mecanismos de descontratação de energia e a criação de instrumentos regulatórios mais flexíveis para adequar os portfólios de suprimento à nova dinâmica do mercado.

Holdings integradas entram no foco da fiscalização

Outro ponto de forte repercussão regulatória levantado pelo TCU envolve os potenciais conflitos de interesse dentro de grupos econômicos verticalizados que atuam simultaneamente em geração, comercialização e distribuição de energia. A corte avalia que determinadas holdings podem estar estimulando estrategicamente a migração de consumidores de suas próprias distribuidoras para comercializadoras varejistas ou geradoras pertencentes ao mesmo grupo empresarial.

A auditoria destacou que a ausência de regulamentação específica do Decreto nº 12.068/2024 amplia os riscos de arbitragem econômica dentro dos conglomerados integrados.

Ao tratar da governança dessas estruturas corporativas, os auditores fizeram um alerta contundente: “Parte significativa dessas perdas financeiras decorre de decisões estratégicas tomadas no âmbito interno dos próprios conglomerados econômicos. Em cenários específicos, empresas de geração e comercialização pertencentes à mesma holding direcionam a migração de seus clientes, reduzindo a receita da distribuidora que integra o mesmo grupo corporativo.”

A recomendação do tribunal é que a Aneel passe a incorporar, nas futuras revisões tarifárias e mecanismos de reequilíbrio contratual, critérios objetivos para mensurar os impactos financeiros e os benefícios econômicos obtidos pelos grupos controladores com a migração de consumidores entre empresas do mesmo conglomerado.

Debate sobre sustentabilidade do setor ganha novo patamar

A auditoria do TCU eleva o debate sobre geração distribuída e modernização tarifária a um novo patamar institucional. Até então concentradas em discussões técnicas dentro da Aneel e do Ministério de Minas e Energia, as preocupações sobre sustentabilidade das redes passam agora a contar com o peso político e jurídico da corte de contas.

Para agentes do setor, o relatório tende a acelerar discussões sobre reforma estrutural do modelo de distribuição, revisão da remuneração das redes e redefinição dos incentivos associados à MMGD.

O desafio regulatório, entretanto, será encontrar um ponto de equilíbrio entre a preservação dos estímulos à geração distribuída — considerada estratégica para a transição energética, e a necessidade de evitar que os custos da expansão descentralizada sejam transferidos de forma crescente para consumidores de menor renda que permanecem integralmente dependentes do mercado cativo.

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