Decisão garante mais 615 dias de exploração comercial para a hidrelétrica do Rio Madeira e reforça precedente sobre recomposição econômico-financeira de grandes usinas no ACR.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolidou nesta terça-feira (14) um importante precedente regulatório para o segmento hidrelétrico brasileiro ao aprovar a extensão de 615 dias da concessão da Usina Hidrelétrica Jirau, uma das maiores geradoras do país e peça central da expansão da fronteira hidrelétrica na Amazônia na última década.
A decisão da diretoria colegiada reconhece que a modelagem original dos leilões que viabilizaram o empreendimento produziu um desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da metodologia utilizada pelo poder concedente para definição da garantia física destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Com a aprovação do quarto termo aditivo ao contrato de concessão, a vigência da outorga da usina deixa de se encerrar em dezembro de 2045 e passa a valer até 16 de agosto de 2047. Com capacidade instalada de 3.750 MW e localizada no Rio Madeira, em Rondônia, a usina é operada pela Energia Sustentável do Brasil (ESBR), sociedade controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui.
Decisão aplica mecanismo previsto na Lei 14.146/2021
A extensão do prazo foi concedida com base na Lei nº 14.146/2021, norma criada para corrigir distorções identificadas nos leilões de geração realizados durante o ciclo de expansão hidrelétrica dos anos 2000 e início da década seguinte.
A legislação prevê a recomposição do prazo das concessões para empreendimentos que tiveram parte de sua garantia física comprometida por critérios regulatórios posteriormente considerados inadequados, especialmente em relação ao tratamento das perdas elétricas e da exposição ao risco hidrológico, conhecido no setor pela sigla GSF (Generation Scaling Factor).
No entendimento da concessionária, a metodologia utilizada nos certames de 2008 e 2011 resultou na destinação ao mercado regulado de um volume de energia superior ao efetivamente disponível para comercialização. Os cálculos apresentados pela empresa apontaram que aproximadamente 124,97 MW médios foram alocados ao ACR sem a devida consideração dos montantes destinados à cobertura de perdas sistêmicas e mecanismos de mitigação do risco hidrológico. Na prática, isso reduziu a receita potencial do empreendimento e alterou as premissas econômicas originalmente consideradas pelos investidores durante a fase de licitação.
Debate técnico envolveu abrangência da compensação
O principal ponto de divergência analisado pela diretoria da Aneel não estava relacionado ao reconhecimento do direito à compensação, mas à extensão do benefício regulatório. A discussão envolvia a possibilidade de limitar a recomposição apenas à energia comercializada no leilão de ampliação da usina, realizado em 2011, ou aplicar a correção sobre toda a garantia física vinculada ao empreendimento, incluindo os contratos firmados no leilão original de 2008.
O entendimento vencedor considerou que a ampliação da usina não configura um ativo independente, mas uma continuidade do projeto originalmente concedido. Ao apresentar o voto-vista que consolidou a posição majoritária da diretoria, o diretor Fernando Mosna destacou que a interpretação jurídica adotada pela Procuradoria Federal junto à Aneel representava a solução regulatória mais consistente para o caso: “A ampliação não constitui um empreendimento independente, mas integra a mesma concessão da UHE Jirau. Dessa forma, não haveria justificativa regulatória para limitar o cálculo da extensão apenas à energia incremental adicionada posteriormente.”
Na avaliação do diretor, a metodologia utilizada pelo poder concedente afetou indistintamente todas as parcelas da garantia física associadas ao empreendimento, tornando necessária uma recomposição integral do equilíbrio contratual: “A distorção corrigida pela legislação decorreu da forma como o poder concedente definiu o percentual mínimo de energia destinado ao mercado regulado, desconsiderando parte da garantia física utilizada para abatimento de perdas e mitigação do risco hidrológico. Como esse critério afetou tanto a implantação quanto a ampliação da usina, a compensação deve abranger toda a energia sujeita ao mesmo problema regulatório.”
Salto Santiago expõe divergências internas na agência
Se a solução encontrada para Jirau ocorreu de forma consensual, o mesmo não se repetiu em outro processo relevante analisado pela agência. A diretoria também iniciou a apreciação do pedido de extensão da concessão da UHE Salto Santiago, empreendimento de 1.420 MW localizado no Rio Iguaçu, no Paraná, e igualmente controlado pela Engie.
Entretanto, divergências entre os diretores sobre os parâmetros de cálculo e a abrangência da recomposição impediram a formação de maioria para a deliberação do caso. A suspensão da análise evidencia que, embora a Lei 14.146 tenha estabelecido o direito à compensação, ainda existem interpretações distintas sobre a aplicação prática dos critérios de cálculo entre diferentes empreendimentos hidrelétricos.
Precedente pode influenciar outros pleitos no setor hidrelétrico
A decisão envolvendo Jirau tende a ser acompanhada de perto por agentes de geração e investidores, especialmente aqueles cujos ativos participaram dos leilões estruturantes realizados entre 2005 e 2013.
Especialistas do setor avaliam que o entendimento adotado pela Aneel fortalece a segurança jurídica dos contratos de concessão ao reconhecer mecanismos formais de recomposição quando alterações metodológicas ou distorções regulatórias afetam as premissas econômicas originais dos empreendimentos.
Para a ESBR, a extensão de aproximadamente 20 meses representa a possibilidade de ampliar a exploração comercial do ativo em um horizonte de crescente valorização da flexibilidade operativa das hidrelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN). Em um cenário de expansão acelerada das fontes eólica e solar, reservatórios e usinas com elevada capacidade de modulação tendem a assumir papel cada vez mais estratégico para a confiabilidade e a estabilidade operativa da rede.



