ONS publica manual para 1ª Temporada de Acesso de 2026 e abre nova era na contratação de MUST

Documento técnico baliza ritos de conexão para agentes de geração e consumo sob as diretrizes inéditas da PNAST; cadastramento começa em 1º de junho

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deu o primeiro passo operacional para a implementação do novo rito de conexão à rede de transporte de energia do país. O operador publicou o Manual de Cadastramento da 1ª Temporada de Acesso de 2026, documento regulatório que serve de diretriz para os agentes de geração e consumo estruturarem suas solicitações de ingresso na Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) ou de ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) já contratado.

O início do prazo de cadastramento para esta primeira janela está agendado para o dia 1º de junho de 2026, impreterivelmente às 12h. A publicação inaugura formalmente os mecanismos práticos da recém-instituída Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).

Governança digital via SINtegre e integração do SGAcesso

A conformidade regulatória nesta primeira etapa exigirá dos agentes de mercado atenção redobrada aos critérios de governança digital e representação corporativa. Antes de submeter os pleitos de conexão, os desenvolvedores de projetos e grandes consumidores industriais precisam efetuar a atualização cadastral completa no Portal SINtegre.

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A administração do ONS adverte que a vinculação ativa do usuário responsável ao CNPJ do ativo a ser inscrito é um pré-requisito mandatório. Como o SINtegre centraliza o relacionamento institucional e o registro de dados de profissionais e representantes legais perante o operador, qualquer inconsistência ou falta de homologação prévia travará eletronicamente o envio das solicitações por meio do sistema SGAcesso quando a temporada for aberta. O manual recém-lançado foi desenhado justamente para mitigar esses erros operacionais, detalhando o passo a passo com orientações práticas para reduzir a assimetria de informação.

O pioneirismo regulatório da PNAST frente ao planejamento da rede

Esta rodada de solicitação de margem de escoamento e demanda carrega relevância estratégica por se tratar do primeiro teste real da PNAST no ecossistema elétrico brasileiro. O novo arcabouço normativo reconfigura a forma como o mercado interage com a infraestrutura de rede, substituindo o fluxo contínuo de pedidos por janelas concentradas de avaliação.

A coordenação do ONS ressalta o papel da nova legislação na introdução de critérios mais transparentes e previsíveis para a expansão do sistema: “Esta é a primeira aplicação prática da PNAST, instituída pelo Decreto nº 12.772/2025. Por meio da Política, o acesso permanente à Rede Básica será organizado em temporadas periódicas, com regras claras e isonômicas.”

Na prática, a transição para o modelo de temporadas periódicas visa dar maior previsibilidade ao planejamento da transmissão, permitindo ao operador e à Aneel otimizarem o uso da capacidade remanescente das linhas e subestações. O modelo também reduz disputas judiciais e administrativas por margem de escoamento, equalizando as condições de concorrência tanto para grandes geradores de fontes renováveis no Nordeste quanto para eletrointensivos em busca de conexão na alta tensão.

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Para suporte técnico ou resolução de pendências nos módulos de cadastro, o operador disponibilizou canais diretos de suporte por meio de sua Central de Atendimento.

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