Procuradoria aponta riscos de “prejuízo tarifário invencível” e apoia ação da Abraenergias que questiona legalidade dos preços e da demanda contratada nos LRCAPs de 2026.
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta terça-feira (12), uma manifestação favorável à suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados aos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2026. O parecer ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) contra a União, Aneel, EPE e ONS.
A manifestação atinge diretamente o cronograma dos certames, que prevê a homologação e a adjudicação dos resultados entre o final de maio e o início de junho, com a assinatura dos contratos 25 dias após essas etapas. A Procuradoria defende que o estado atual dos procedimentos seja preservado até que os questionamentos sobre a legalidade dos preços-teto e do montante de potência contratada sejam devidamente esclarecidos.
Riscos à modicidade tarifária
O principal argumento para a interrupção dos certames reside no potencial impacto financeiro aos consumidores. Estimativas apresentadas no processo sugerem que a manutenção dos resultados pode gerar um ônus tarifário estrutural entre R$ 190 bilhões e R$ 510 bilhões ao longo de uma década.
Ao analisar a necessidade de uma medida cautelar, a procuradora da República Luciana Loureiro de Oliveira ressalta que o adiamento não compromete o abastecimento nacional: “A segurança do sistema elétrico a curto prazo está preservada e não depende da assinatura imediata desses contratos. O que está em jogo aqui é a proteção do consumidor; ignorar o pedido de liminar significa dar sinal verde para um rombo tarifário invencível, que buscaremos combater quando o dano já tiver se tornado permanente.”
Reviravolta jurídica e prazos reduzidos
O posicionamento do MPF surge em um momento de intensa movimentação processual. Na última segunda-feira (11), o juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho indeferiu inicialmente o pedido de medida cautelar, mas reformulou sua decisão apenas quatro horas depois.
Além de reconsiderar a análise da liminar, o magistrado reduziu drasticamente o prazo para que a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apresentem suas defesas. O período para intimação, que era originalmente de dez dias, foi encurtado para apenas 48 horas, acelerando o rito de decisão sobre a suspensão dos leilões.
Questionamentos sobre demanda e preços-teto
A ação da Abraenergias levanta dúvidas sobre a metodologia de cálculo que resultou em uma demanda de potência superior a 18 GW, montante considerado excessivo pela associação para as reais necessidades do sistema. Outro ponto crítico é a majoração dos preços-teto, que chegaram a sofrer aumentos de até 100% poucos dias antes da realização do certame.
Para o MPF, a intervenção como fiscal da ordem jurídica é indispensável devido à magnitude do impacto financeiro e à potencial violação do princípio da modicidade tarifária. O órgão também destaca indícios de vícios graves que podem “aprisionar” o consumidor a contratos obsoletos e desproporcionalmente caros por mais de dez anos.


