ANEEL nega recurso e mantém multa de R$ 6,46 milhões contra UTE Porto de Itaqui

Penalidade por baixo desempenho operacional reflete falha no atendimento aos despachos do ONS; usina maranhense registrou índice de produtividade de apenas 68%.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ratificou, nesta terça-feira (31), a aplicação de uma multa de R$ 6,46 milhões à Itaqui Geração de Energia Ltda., proprietária da Usina Termelétrica (UTE) Porto de Itaqui. A decisão ocorreu durante Circuito Deliberativo da Agência, que indeferiu o recurso administrativo apresentado pela empresa contra a sanção originalmente aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG).

Localizada em São Luís, no Maranhão, a planta movida a carvão mineral possui uma capacidade instalada de 360 MW, desempenhando um papel estratégico para a segurança energética da região Norte/Nordeste. Contudo, o rigor da fiscalização técnica da agência reguladora apontou falhas críticas na disponibilidade do ativo para o sistema.

Performance operacional abaixo do programado

O núcleo da disputa regulatória reside na incapacidade da usina em cumprir as ordens de despacho emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). De acordo com os dados apresentados durante a deliberação, a UTE Porto de Itaqui apresentou um índice de atendimento de apenas 68%.

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O patamar registrado ficou substancialmente aquém das metas e programações definidas pelo operador, configurando o que a agência classifica como baixo desempenho operacional. No atual modelo do setor elétrico, a frustração de despacho em térmicas pode gerar impactos no custo marginal de operação (CMO) e exigir o acionamento de usinas mais caras para compensar a lacuna de geração.

Rigor na fiscalização e segurança do SIN

A manutenção da multa pela diretoria colegiada reforça a diretriz de maior severidade na fiscalização dos contratos de concessão e autorização. A aplicação da penalidade baseia-se na premissa de que a garantia física das usinas deve ser honrada com prontidão, especialmente em momentos de gestão de carga onde o ONS exige o pleno funcionamento das térmicas para preservação dos níveis dos reservatórios hidrelétricos.

Ao analisar o pleito da geradora, a Agência optou por preservar a punição pecuniária, sinalizando ao mercado que justificativas técnicas para baixos índices de disponibilidade serão submetidas a critérios rígidos de avaliação. A decisão da ANEEL encerra a instância administrativa para o caso, restando à empresa o pagamento da multa ou a judicialização do processo.

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