Enel e o futuro das concessões: Especialistas propõem mudança no modelo de resolução de conflitos

Especialistas apontam ausência de prazos legais e defendem adoção de Dispute Boards para evitar paralisações em serviços essenciais como o fornecimento de energia

A possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurar um processo administrativo para avaliar a caducidade do contrato de concessão da Enel, em meio a sucessivas falhas no fornecimento de energia em São Paulo, vai além de um embate regulatório pontual. O episódio reacende um debate estrutural sobre a forma como o Estado brasileiro lida com disputas em contratos públicos, especialmente aqueles relacionados a serviços essenciais, como a distribuição de energia elétrica.

A avaliação é do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, que vê no caso da concessionária italiana um exemplo concreto das limitações do atual modelo de resolução de conflitos envolvendo contratos administrativos de longa duração. A Enel tem enfrentado problemas recorrentes na área de concessão, e o episódio mais recente ocorreu em 9 de dezembro, quando fortes ventos atingiram municípios da região metropolitana de São Paulo, deixando mais de 2,2 milhões de imóveis sem energia elétrica.

Processo de caducidade expõe lacunas regulatórias

Na avaliação de Rodrigo Carvalho Polli, advogado e mestre em Direito Administrativo do Martinelli Advogados, a eventual abertura do processo administrativo, defendida pelo Ministério de Minas e Energia, pelo governo do estado de São Paulo e pela prefeitura da capital, escancara uma fragilidade institucional relevante, a ausência de prazos legais para a conclusão desse tipo de procedimento pela Aneel.

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Segundo o especialista, essa lacuna pode gerar insegurança jurídica tanto para o poder concedente quanto para a concessionária. “Trata-se de um processo extremamente complexo, e o fato de não haver um prazo legal para que o órgão regulador se manifeste demonstra a fragilidade do modelo de disputa que o País dispõe. Quando o assunto envolve serviços essenciais, como é o caso do fornecimento de energia, poderíamos contar com mecanismos mais céleres para a resolução de conflitos em contratos que afetam diretamente a população”, afirma Polli.

O advogado chama atenção para um ponto sensível: o contrato de concessão da Enel em São Paulo vence em 2028, o que abre a possibilidade de que o processo administrativo de caducidade, caso instaurado, se estenda além do próprio prazo contratual, esvaziando sua efetividade prática e prolongando um ambiente de instabilidade regulatória.

Dispute Boards ganham força como alternativa mais ágil

Diante desse cenário, o Martinelli Advogados defende a ampliação do uso de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, conhecidos como Dispute Boards (DB), como instrumento capaz de oferecer respostas mais rápidas e técnicas em contratos públicos de alta complexidade.

Polli lembra que já tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.421/2021, originado do PLS nº 206/2018, que busca regulamentar a instalação desses comitês em contratos administrativos continuados celebrados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta é vista como um avanço relevante para modernizar a gestão contratual no setor público.

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O Dispute Board é um comitê técnico independente, formado por especialistas, que acompanha a execução do contrato e atua de forma preventiva e célere na resolução de controvérsias. Criado nos Estados Unidos na década de 1960, o modelo se consolidou internacionalmente em projetos financiados por organismos multilaterais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial.

Mudança de percepção nos órgãos de controle

Ao comentar a evolução institucional do tema no Brasil, Polli destaca que a visão sobre os Dispute Boards mudou significativamente nos últimos anos. “A adoção do Dispute Board pela Administração Pública Federal, que em outros tempos era vista com certa desconfiança por parte dos órgãos de controle, hoje já é vastamente indicada por eles, após terem compreendido que os comitês são meios muito úteis para dirimirem dúvidas e orientar a ação das partes em pontos de alta complexidade”, observa.

Na avaliação do advogado, o mecanismo cumpre um papel estratégico ao evitar disputas prolongadas que podem resultar em paralisações de obras ou serviços essenciais, com elevado custo econômico e social. Segundo ele, “este mecanismo é uma ferramenta para se evitar o risco de paralisações em serviços essenciais que oneram o País”.

Experiência brasileira mostra viabilidade do modelo

Embora ainda pouco difundido no setor elétrico, o uso de Dispute Boards em contratos públicos não é novidade no Brasil. A primeira experiência concreta ocorreu em 2003, durante a execução da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, em um marco considerado pioneiro para a adoção desse tipo de solução no país.

Desde então, o modelo passou a ser incorporado em diversos projetos de grande porte, especialmente na área de infraestrutura. Entre os exemplos mais relevantes estão a Parceria Público-Privada do Complexo Criminal Ribeirão das Neves (MG), as obras dos estádios da Copa do Mundo de 2014, a PPP da Rodovia MG-050 e a PPP da Arena das Dunas, em Natal.

Avanços recentes no âmbito municipal

Mais recentemente, o município do Rio de Janeiro deu um passo adicional ao aprovar a Lei Complementar nº 285/2025, que regulamenta o uso de Dispute Boards na gestão de contratos públicos. A medida é vista como um avanço institucional importante na prevenção e resolução de conflitos, especialmente em contratos de infraestrutura e obras públicas.

Para o Martinelli Advogados, o debate reaberto pelo caso Enel cria uma oportunidade para o setor elétrico e o poder público revisarem os instrumentos de governança contratual, buscando soluções que conciliem segurança jurídica, continuidade dos serviços e eficiência regulatória. Em um setor estratégico como o de energia elétrica, a forma de tratar disputas pode ser tão relevante quanto a própria decisão sobre a permanência ou não de uma concessionária.

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