Medida aprovada pelo conselho estabelece novas diretrizes de segurança contra fraudes no envasamento de botijões de 13 kg, blinda o Programa Gás do Povo e inclui o cozimento limpo entre as prioridades permanentes da política energética.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta sexta-feira (6), uma resolução voltada ao fortalecimento da segurança operacional, da integridade e do controle fiscalizatório sobre a cadeia de distribuição e revenda do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Brasil. O texto reforça os instrumentos de rastreabilidade dos recipientes transportáveis, integra as ações de inteligência de órgãos federais contra a atuação de organizações criminosas e inclui expressamente a erradicação da pobreza energética e o acesso ao cozimento limpo entre os objetivos permanentes da política energética nacional.
A norma incide sobre a comercialização de botijões de até 13 quilos (P13), padrão utilizado pelo mercado residencial. A deliberação reafirma a exigência legal de venda de vasilhames com a marca comercial da distribuidora cunhada em alto-relevo no corpo do recipiente, além da obrigatoriedade do lacre de inviolabilidade e da garantia de tara e volume integral. As diretrizes visam coibir a prática de envasamento clandestino, sobrepreço e manipulação de carga no elo final da cadeia de suprimento.
Blindagem ao Programa Gás do Povo e repressão a fraudes
O cerne regulatório da deliberação foca no aperfeiçoamento da governança do Programa Gás do Povo, iniciativa de subvenção que atende cerca de 15 milhões de famílias vulneráveis. A resolução fixa parâmetros rigorosos de controle para evitar a apropriação indébita da infraestrutura logística e o desvio de recursos públicos.
Ao defender o enrijecimento das regras de fiscalização nos pontos de revenda e distribuição, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a prioridade de proteger o orçamento do programa social e o suprimento dos beneficiários: “O Gás do Povo mudou a vida de mais de 15 milhões de famílias brasileiras que não precisam mais escolher entre colocar comida na mesa e comprar o gás para cozinhar. Um programa desse tamanho, que está em todos os municípios do Brasil, exige cuidado redobrado: o dinheiro público tem que chegar ao botijão da família, com segurança e sem desvio. Não vamos permitir que fraudador ou organização criminosa se aproveite de quem mais precisa.”
Ação integrada entre ANP, MME e MDS
A resolução estabelece uma força-tarefa de articulação institucional unindo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e os operadores do programa. O objetivo é cruzar bases de dados para monitorar indícios de cartelizagem, descumprimento de especificações técnicas e atuação de milícias ou crime organizado na revenda de botijões.
A fiscalização conducida pela ANP priorizará o incentivo à conformidade regulatória, cabendo à agência reguladora disciplinar os atos normativos complementares para a implementação dos sistemas de rastreamento de vasilhames. As revendas credenciadas deverão reportar ativamente quaisquer suspeitas de irregularidades operacionais, sob pena de sanções administrativas e descredenciamento.
Por determinação do CNPE, a ANP passará a apresentar um capítulo específico sobre a fiscalização do GLP em seu relatório anual enviado ao conselho, acompanhado de atualizações anuais sobre os índices de pobreza energética no país.
Cozimento limpo entra no escopo legal de PD&I
Além dos instrumentos de fiscalização, a medida altera a Resolução CNPE nº 2/2021 para inscrever formalmente o combate à pobreza energética e a expansão do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo no rol de objetivos estratégicos do setor energético.
A mudança normativa impõe que a substituição de fontes poluentes e ineficientes, como a lenha e o carvão vegetal, por soluções modernas de cocção passe a ser diretriz permanente para a alocação de recursos em programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) regulados pela ANP e pelo setor elétrico.


