Alerj aprova lei contra devedor contumaz e endurece fiscalização sobre setor de combustíveis no Rio

Projeto estabelece critérios para identificar inadimplência tributária reiterada e prevê restrições a empresas enquadradas. Proposta, alinhada à Lei Complementar 225/2026, segue para sanção do governador.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 8.085/2026, que institui regras para identificação e combate ao devedor contumaz no âmbito da administração tributária estadual. A proposta estabelece um regime especial de fiscalização para contribuintes que mantêm inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com efeitos sobre a cadeia de distribuição e revenda de combustíveis.

De autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado em regime de urgência e está alinhado à Lei Complementar Federal nº 225/2026. A iniciativa busca coibir a utilização sistemática da inadimplência tributária como vantagem competitiva, prática que afeta a concorrência entre empresas do setor.

Critérios para caracterização do devedor contumaz

A proposta estabelece parâmetros para diferenciar o devedor contumaz de empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais. A distinção é relevante para evitar que a aplicação das medidas alcance indistintamente contribuintes com problemas temporários de liquidez.

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Em manifestação após a aprovação, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) destacou a adoção de critérios objetivos e a preservação do direito de defesa dos contribuintes: “O IBP reconhece o empenho do Governo do Estado, autor da proposta, e da Alerj, que conduziram a matéria com prioridade e senso de urgência. Alinhado à Lei Complementar Federal nº 225/2026, o texto aprovado adota critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz, aquele com inadimplência substancial, reiterada e injustificada, do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais, preservando o direito de defesa e a segurança jurídica.”

Limites de enquadramento incluem dívida mínima de R$ 15 milhões

O projeto estabelece critérios financeiros e temporais para caracterizar a inadimplência substancial e reiterada. Entre os requisitos está a existência de débitos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, em montante superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa.

A caracterização da reincidência exige a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses. A análise também considera a ausência de justificativas objetivas para o não pagamento.

O enquadramento deverá ocorrer em processo administrativo, com notificação do contribuinte e oportunidade de regularização ou apresentação de defesa. Assim, a inadimplência isolada ou uma dificuldade financeira temporária não configuram, por si só, a condição de devedor contumaz.

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Sanções alcançam benefícios fiscais e contratos públicos

Entre as consequências previstas para empresas enquadradas estão a restrição ao aproveitamento de benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública e a inclusão em cadastro estadual de devedores contumazes.

A medida tem repercussão particular no mercado de combustíveis, no qual o recolhimento de ICMS representa uma obrigação relevante para distribuidoras e revendedoras. Na avaliação do IBP, a inadimplência tributária utilizada como estratégia comercial permite que empresas reduzam artificialmente seus custos e concorram em condições diferentes das companhias que mantêm suas obrigações fiscais em dia.

A entidade relaciona essa prática também à atuação de organizações criminosas na cadeia de combustíveis. Em sua manifestação, defendeu que as restrições previstas no projeto reduzam as vantagens econômicas obtidas por agentes que deixam de recolher tributos:

“A sonegação estruturada distorce a concorrência, penaliza as empresas que cumprem suas obrigações, reduz a arrecadação e frequentemente está associada a outras práticas ilícitas, inclusive à atuação do crime organizado na cadeia de combustíveis. Ao prever medidas como a perda de benefícios fiscais, o impedimento de contratar com o poder público e a divulgação de lista pública de devedores contumazes, a nova lei retira de quem não paga impostos a vantagem econômica indevida sobre quem paga.”

Projeto aguarda sanção do governo estadual

O PL 8.085/2026 foi aprovado pela Alerj em discussão única, em 20 de outubro, e encaminhado ao Poder Executivo. O governador tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Após eventual sanção, a aplicação das regras dependerá dos procedimentos administrativos a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria-Geral do Estado.

O IBP manifestou apoio à aprovação e declarou esperar a conclusão da tramitação: “O IBP confia na sanção do texto pelo Governo do Estado e reitera seu compromisso com a construção de um mercado de combustíveis cada vez mais transparente, ético, competitivo e livre de práticas criminosas, em benefício de toda a sociedade fluminense e brasileira.”

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