ATGás recorre contra decisão da ANP que zerou parcela da base de ativos da NTS e da TAG

Associação pede revisão do método de valoração de contratos legados e solicita efeito suspensivo; entidade questiona impactos sobre a previsibilidade tarifária e os investimentos no transporte de gás natural.

A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) apresentou pedido de reconsideração à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a Decisão de Diretoria nº 733/2026, que adotou o método RCM para valorar ativos vinculados aos contratos legados da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) e fixou em zero a parcela correspondente na Base Regulatória de Ativos (BRA).

A entidade também apresentou, de forma subsidiária, recurso hierárquico impróprio ao Ministério de Minas e Energia (MME) e solicitou efeito suspensivo. A associação questiona aspectos jurídicos, técnicos e regulatórios da decisão, com foco na metodologia de valoração, na preservação de direitos previstos na legislação e nos efeitos sobre o próximo ciclo tarifário.

ATGás questiona metodologia e critérios da revisão tarifária

Entre os pontos levantados pela associação estão a possível aplicação retroativa de uma metodologia aos contratos legados, mudanças de critérios e premissas durante o processo de revisão tarifária e a necessidade de maior transparência na definição dos valores regulatórios.

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A ATGás defende que a ANP reexamine os fundamentos da decisão antes que seus efeitos sejam incorporados definitivamente às tarifas. Para a entidade, a análise deve considerar o marco legal aplicável, a fundamentação técnica e a participação dos agentes afetados.

O questionamento envolve a valoração dos ativos de transporte que integram a base regulatória utilizada no processo tarifário. A definição desses valores pode afetar a remuneração regulatória reconhecida para a infraestrutura, embora os efeitos concretos dependam das regras aplicáveis e da estrutura tarifária adotada pela agência.

Recurso ao MME questiona legalidade da decisão

O recurso hierárquico impróprio busca submeter ao MME questões relacionadas à legalidade da decisão e à sua compatibilidade com as diretrizes da política energética nacional. A associação ressalta que não pretende transferir ao ministério a competência técnica da ANP para definir metodologias tarifárias.

A iniciativa procura distinguir a discussão sobre a legalidade e a aderência da decisão à política setorial da atribuição regulatória da agência. A ATGás defende que a análise ministerial ocorra dentro dos limites de competência do MME, preservando a autonomia técnica da ANP.

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A associação também afirma que as medidas não representam oposição à revisão tarifária ou à busca por tarifas eficientes, mas uma tentativa de assegurar que o processo observe o marco legal e considere as consequências práticas das decisões.

Previsibilidade tarifária entra no debate sobre expansão do transporte

A controvérsia ocorre em meio às perspectivas de entrada de novos volumes de gás natural no sistema integrado, à abertura do mercado e às necessidades de manutenção, modernização e expansão da infraestrutura de transporte.

A ATGás também cita as demandas associadas aos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), que podem ampliar a importância da coordenação entre a disponibilidade de gás, a contratação de capacidade e o planejamento da infraestrutura energética.

Projetos de transporte de gás exigem investimentos elevados, contratos de longo prazo e períodos extensos de maturação. Nesse contexto, mudanças nas premissas regulatórias podem influenciar a avaliação de riscos e as decisões de investimento dos agentes, embora a extensão dos impactos dependa das condições específicas de cada operação.

Para a associação, a análise tempestiva dos recursos e do pedido de efeito suspensivo é importante para compatibilizar o calendário regulatório com o planejamento de obras, a contratação de capacidade e o atendimento das futuras demandas do sistema.

Decisão pode repercutir no ambiente de investimentos

A disputa coloca em discussão a metodologia de valoração dos ativos legados e os critérios que orientam sua consideração na base regulatória das transportadoras. O desfecho poderá ter implicações para a definição tarifária e para a percepção de previsibilidade regulatória no segmento de transporte de gás natural.

A ATGás pede a reconsideração da Decisão de Diretoria nº 733/2026 pela ANP ou, alternativamente, a apreciação do recurso pelo MME, respeitadas as competências de cada instituição. Até a eventual revisão da decisão, os questionamentos apresentados pela associação representam a posição da entidade, e não uma conclusão definitiva sobre a legalidade do ato regulatório.

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